Justiça nega indenização de R$ 5 mil para detento em Corumbá
A Justiça negou o pedido de indenização de um funileiro detido no Estabelecimento Penal de Corumbá por tráfico de drogas. Ele ingressou com uma ação de reparação de danos morais contra o Estado, pois alegava que os presos sofrem violação de seus direitos elementares e que o presídio estava superlotado. Conforme alegava o funileiro, à […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Justiça negou o pedido de indenização de um funileiro detido no Estabelecimento Penal de Corumbá por tráfico de drogas. Ele ingressou com uma ação de reparação de danos morais contra o Estado, pois alegava que os presos sofrem violação de seus direitos elementares e que o presídio estava superlotado. Conforme alegava o funileiro, à época do ingresso da ação, o presídio contava com 392 presos, enquanto a capacidade era para 130 detentos.
Na decisão de 1ª instância, o pedido foi julgado procedente e o Estado condenado a indenizar o autor no valor de cinco mil reais. Diante disso, o Estado apelou afirmando ser indevida a indenização por conta de superlotação em presídios e que os detentos têm direito a três refeições diárias, banho de sol, atividades esportivas e visitas de familiares.
Para o relator do processo, desembargador Hildebrando Coelho Neto, o pedido de indenização não merece ser acolhido tendo em vista a notória falência do sistema prisional, situação que não é exclusiva de Mato Grosso do Sul. “Na conjuntura político-financeira do Estado, não há como se concretizar todos os direitos garantidos por lei, considerando-se a teoria da reserva do possível”.
O desembargador entendeu que acolher o pedido de reparação de danos, seria o mesmo que fechar as torneiras dos recursos financeiros destinados pelo Estado à saúde, educação e segurança pública, em função da sangria na reparação de indenizações como a desejada neste pleito.
Desta forma a 2ª Turma Cível julgou procedente o recurso do Estado. Quanto ao recurso interposto pela Defensoria Pública, em relação à cobrança de honorários, este foi julgado prejudicado, por unanimidade, devido à exclusão da condenação do Estado.
Notícias mais lidas agora
- Carreta atropela mulher em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
- Papai Noel dos Correios: a três dias para o fim da campanha, 3 mil cartinhas ainda aguardam adoção
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
- VÍDEO: Menino fica ‘preso’ em máquina de pelúcia durante brincadeira em MS
Últimas Notícias
Dois ficam feridos e carro parte ao meio após batida com SW4 na BR-163 em MS
Veículo SW4 capotou, parando a alguns metros de distância após a batida
Você também pesquisou isso? Principais buscas do Google escancaram um 2024 peculiar
Que 2024 foi esse? Buscas mais realizadas no Google montam um panorama do interesse coletivo dos brasileiros este ano
Após pedido de cassação, Ministério aponta irregularidades em contas de prefeito eleito em Nova Andradina
Anteriormente, TRE-MS emitiu parecer técnico pela aprovação de contas
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.