O ministro da Justiça, Paulo de Tarso, divulgou há pouco, cinco novas cláusulas abusivas que ferem os direitos do consumidor nos contratos de fornecimento de produtos e serviços.
Segundo o ministro, essas cláusulas restabelecem a ética nas relações de consumo e restauram a dignidade do consumidor, reconhecendo a vulnerabilidade e disciplinando o mercado de uma forma na qual o consumidor seja tratado com respeito. Saibas quais são as cláusulas:
1 – Que seja autorizado o envio do nome do consumidor e os seus garantes a bancos de dados e cadastro de consumidores sem comprovada notificação prévia
2 – Que imponha ao consumidor, nos contratos de adesão, a obrigação de manifestar-se contra a transferência, onerosa ou não, para terceiros, dos dados cadastrais confiados ao fornecedor
3 – Que autorize o fornecedor a investigar a vida privada do consumidor
4 – Que imponha em contratos de seguro-saúde, firmados anteriormente à Lei nº 9.656, de 3 junho de 1958, limite temporal para internação hospitalar
5 – Que prescreva, em contrato de plano de saúde, ou seguro-saúde, a não cobertura de doenças de notificação compulsória, como dengue e malária.