Portaria disciplina a participação de crianças e adolescentes no Carnaval de Corumbá
Segundo o texto, será permitido o ingresso e permanência do público nas festividades do Carnaval, entretanto, existem limitações
Schimene Weber –
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Foi publicada, nesta terça-feira (04), Portaria n° 001/2025, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão, no período carnavalesco de 2025, entre os dias 8 de fevereiro e 9 de março, em Corumbá, a 353 quilômetros de Campo Grande.
Segundo o texto, será permitido o ingresso e permanência do público nas festividades do Carnaval, entretanto, existem limitações. Nos desfiles de rua, que abrangem escolas de samba, trios elétricos e blocos, além de concentrações em recinto aberto, os menores poderão acompanhar as festas, sem limitação de horário, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.
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Ainda, conforme a publicação, somente crianças maiores de 8 anos podem participar dos desfiles de rua, desde que acompanhadas, ou autorizadas, por seus pais ou responsáveis, e em ala própria, com monitores, com todos os cuidados necessários. Já os adolescentes com 12 anos ou mais estão liberados para participarem dos desfiles, desde que acompanhados ou autorizados por seus responsáveis.
Regras para bailes, clubes e demais recintos fechados foram definidas pela portaria
Além da regulamentação nos desfiles e festividades de Carnaval em área aberta, o texto, publicado pelo Poder Judiciário, também estabeleceu normas para a participação de crianças e adolescentes em festas realizadas em recintos fechados.
Conforme a publicação, crianças somente podem participar de matinês, encerradas até 21h, acompanhadas dos pais ou responsáveis. Adolescentes com 12 anos ou mais podem participar de bailes carnavalescos desde que acompanhados ou autorizados por seus responsáveis.
No caso dessas festas de Carnaval, o controle da venda do ingresso e da permanência do público é de responsabilidade dos promotores do evento. Ainda, caso o local venda bebidas alcoólicas, é indispensável a identificação do público maior de idade, preferencialmente, com pulseira vermelha, a fim de viabilizar o
controle da ingestão e venda das bebidas.
Além disso, o texto também estabelece que é indispensável que crianças e adolescentes, bem como os pais ou responsáveis, estejam munidos de documento pessoal de identificação com foto. Menores de 12 anos podem apresentar certidão de nascimento. As autorizações, nos casos citados, deverão ser feitas por escrito,
exigido o reconhecimento de firma em cartório.
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