Pular para o conteúdo
Cotidiano

Passageiros que viajavam a Campo Grande e foram abandonados no RJ após problema em ônibus são indenizados

Passageiros permaneceram por mais de 13 horas em um posto de gasolina desativado
Diego Alves -
Foto ilustrativa

Uma empresa de transporte interurbano foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada um dos quatro passageiros que enfrentaram mais de 12 horas de atraso e abandono durante uma viagem de ônibus. A decisão é da juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível de .

Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), na ação, os passageiros alegaram falha grave na prestação do serviço contratado. A viagem teve início no , com destino a Campo Grande, mas foi interrompida 1h30 após a partida, devido a uma pane mecânica no ônibus.

Consta no processo que, os passageiros permaneceram por mais de 13 horas em um posto de gasolina desativado, em local considerado inseguro pela Polícia Militar, sem qualquer suporte da empresa. Somente no dia seguinte um novo veículo foi providenciado e, até então, os passageiros afirmam que não receberam qualquer assistência da empresa.

Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a empresa reconheceu o atraso de 12 horas e 30 minutos e a falha mecânica, mas argumentou que prestou a devida assistência, alegando ainda que atrasos são previsíveis em viagens rodoviárias e que o episódio não configuraria dano moral. Alegou também que os passageiros foram conduzidos a um restaurante próximo, onde teriam recebido conforto, alimentação e água.

Porém, a juíza rejeitou a tese da defesa. “De modo algum atraso no serviço de transporte superior a 12 horas pode ser considerado normal, esperado ou irrelevante”, afirmou em sua sentença. A magistrada ressaltou que, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do transportador é objetiva, e que o atraso excessivo configura falha na prestação do serviço.

Testemunhas de ambas as partes confirmaram que os passageiros ficaram parados por horas em local inadequado e sem estrutura, sendo posteriormente retirados pela empresa que administra a rodovia — e não pela transportadora —, o que reforçou o entendimento da juíza sobre a ausência de assistência.

A indenização por danos materiais, no entanto, foi negada a um dos autores por falta de comprovação dos prejuízos alegados, como perda de meio-dia de trabalho e despesas com alimentação.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Irã diz que EUA é cúmplice de Israel e suspende negociações

Bioparque Pantanal

Usando tecnologia para melhorar gestão pública, iniciativas de MS ganham reconhecimento nacional

A mão de Deus até nas pequenas coisas

Festa Junina de Dourados atrai multidão e agrada adeptos da gastronomia e música sertaneja

Notícias mais lidas agora

Investigação aponta que Claudinho Serra recebia propina pelos pais: ‘Levar encomenda’

Secretários de MS retidos em Israel podem ser escoltados por terra até a Jordânia

Concursos com bons salários serão realizados este ano

Semana começa com mais de 900 vagas em concursos e processos seletivos

rafa kalimann desejo de gravida

Rafa Kalimann obriga namorado a realizar seu desejo de grávida: ‘preciso agora’

Últimas Notícias

Polícia

Criança que atirou em mãe será acompanhada por psicólogo e pai será ouvido na delegacia

Pai da criança disse que achou que eram bombinhas

Famosos

Cleo Pires toma decisão sobre o próprio nome após sonhar com avô: ‘acordei enlouquecida’

Sonho fez atriz repensar sobre decisão tomada há oito anos

Cotidiano

USF Aero Rancho suspende atendimento para mudança de prédio

Sesau informou que a reforma no Complexo Aero Rancho foi concluída

Transparência

Manutenção de equipamentos e participação em evento custarão mais de R$ 657 mil à SES

Investimentos foram publicados no Diário Oficial desta segunda-feira, 16/06.