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Cotidiano

Fazendeiros de MS podem ter que pagar R$ 8,9 milhões em indenização por trabalho escravo 

Sete trabalhadores foram resgatados de propriedade rural em condições insalubres
Idaicy Solano -
MPT pede expropriação e indenização milionária por trabalho escravo (Divulgação, MPT/MS)

O MPT/MS (Ministério Público do Trabalho de ) recorreu à Justiça para pedir que os arrendatários de propriedade rural, onde sete trabalhadores, incluindo três indígenas e dois adolescentes, foram resgatados em condições de trabalho análogas à escravidão, paguem R$ 8,9 milhões por danos morais. Além disso, também foi requerida a expropriação da Fazenda Bahia dos Carneiros, localizada no município de Porto Murtinho, onde os trabalhadores foram resgatados. 

Os proprietários da fazenda também são réus na ação, e deverão responder solidariamente às obrigações inerentes à cadeia produtiva do empreendimento rural. Os pedidos desta e de outras ações do MPT constam em ação civil pública, que tramita na Vara do Trabalho de .

Consta nos autos que os donos da propriedade cometeram “diversas lesões à dignidade dos trabalhadores, bem como a ‘conduta furtiva’ deles”, conforme descreveu o Procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.

Os arrendatários da fazenda, Márcio Antonio de Carvalho e Vitor Zanardo Carvalho, foram notificados a participar de audiência extrajudicial após a operação de resgate. O objetivo seria a regularização das condições laborais da propriedade e o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados. 

Apenas Vitor Zanardo, filho de Márcio Antônio, compareceu à audiência. Embora tenha sido orientado sobre a necessidade da presença das vítimas, não providenciou qualquer meio para que elas se deslocassem da fazenda. Para o MPT, essa omissão reforça a violação do direito de ir e vir das vítimas e evidencia a ausência de esforços para mitigar os impactos das condições a que foram submetidas.

O MPT ingressou com uma ação pedindo o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer, por danos morais coletivos, com efeito punitivo e pedagógico, e a expropriação da terra para fins sociais. Esta é a segunda vez que o MPT-MS defende a expropriação como punição pelo uso de trabalho análogo à escravidão. A primeira foi em abril, após flagrante em .

Os pedidos também envolvem a Agroibema Agricultura e LTDA e o sócio administrador Márcio Antônio Dias Napoli, proprietários da Fazenda Bahia dos Carneiros, que devem responder solidariamente pelas obrigações da cadeia produtiva.

Expropriação 

Conforme consta nos autos, o MPT pede que a propriedade rural seja expropriada e destinada à reforma agrária ou programas de habitação popular. O pedido extingue qualquer indenização aos proprietários, e sem prejuízo das demais sanções previstas, por conta da atividade de exploração de trabalho em condições análogas à de escravo.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar deverá ser notificado para integrar o processo, pois a reforma agrária é competência exclusiva da União. Caso a expropriação não seja deferida pela Justiça, o MPT irá pleitear a desapropriação da Bahia dos Carneiros. Neste caso, os proprietários serão indenizados, observado o valor da terra nua.

O MPT também requereu, na ação civil pública, uma liminar cautelar, para que conste na matrícula do imóvel rural, junto ao cartório de Porto Murtinho, a informação de que existe uma demanda judicial relacionada à propriedade. A medida é para resguardar pessoas que, eventualmente, queiram adquirir a fazenda.

Danos morais 

O MPT propõe à Justiça que os arrendatários paguem R$ 8,9 milhões por danos morais coletivos, se for acolhido o pedido de expropriação da propriedade. Caso contrário, o Ministério pede o pagamento de R$ 67 milhões. Os proprietários da fazenda também deverão arcar solidariamente com o pagamento de R$ 4,4 milhões, se os pedidos do MPT forem deferidos pela Justiça.

Os montantes foram calculados com base no poder econômico dos réus, e na natureza e gravidade do ato ilícito praticado. O valor será revertido a instituições, programas ou projetos que atuem em causas sociais.

A ação civil pública também inclui obrigações de fazer e não fazer, direcionadas aos arrendatários e proprietários da Fazenda Bahia dos Carneiros, com o objetivo de adequar o ambiente de trabalho e evitar a reincidência das condutas que levaram à submissão dos trabalhadores resgatados.

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