O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Campo Grande, emitiu recomendação para a abertura de concurso público para o cargo de assistente de inclusão escolar. Assim, a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Semed (Secretaria Municipal de Educação) e Semadi (Secretaria Municipal de Administração e Inovação), terá até 90 dias para publicar o edital.
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O procedimento aponta que têm sido utilizadas contratações temporárias para o cargo, mesmo após a criação de 2,6 mil cargos efetivos por meio da Lei n. 7.273/2024.
Conforme o MPMS, tal cenário tem causado prejuízos pedagógicos aos estudantes, devido à falta de continuidade no trabalho dos assistentes, à dificuldade de adaptação por parte dos alunos diante das frequentes trocas de profissionais e à perda do investimento em capacitação, em razão da alta rotatividade no cargo.
Espera-se que aprovados iniciem suas funções em 2026
O Ministério Público recomenda a abertura do edital para provimento dos cargos de assistente de inclusão escolar e, ainda, que o certame seja concluído e as nomeações efetivadas em 2025, de forma que os aprovados iniciem suas funções já no início de 2026.
Portanto, a recomendação solicita que a administração municipal envie, em até 30 dias, um cronograma detalhado para o cumprimento da medida. Caso isso não ocorra, poderá acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis e ações por ato de improbidade administrativa, além da responsabilização civil, criminal e administrativa dos gestores.
Sobre o cargo
Nas escolas, o assistente de inclusão escolar é o profissional responsável por cuidar dos alunos da educação especial e prestar atendimento de locomoção, higiene, alimentação (de acordo com prescrição médica e necessidade) ou outras atividades que não realizam com autonomia, promovendo-lhes a inclusão educacional e social.
O cargo é essencial para garantir que estudantes atípicos tenham condições plenas de participação nas atividades escolares e de convívio no ambiente educacional.
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