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Cotidiano

Estudante terá que pagar R$ 15 mil a médico por agressão em casa noturna de Dourados

A decisão judicial considerou a gravidade da lesão e os prejuízos vivenciados pela vítima
Marcos Morandi -
A juíza reconheceu o direito à reparação por danos morais (Foto: Marcos Morandi, Midiamax)

Um estudante foi condenado pela juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 3ª Vara Cível de , ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um médico vítima de física em uma casa noturna do município.

A decisão levou em consideração a gravidade da lesão, os prejuízos vivenciados pela vítima e a repercussão do episódio em sua vida pessoal e profissional.

De acordo com os autos, o médico foi atingido com uma garrafa de vidro na cabeça enquanto aguardava na fila para pagar a comanda. Após cair no chão, foi agredido com chutes no rosto pelo agressor, sendo socorrido por pessoas próximas e encaminhado a um da cidade.

A vítima relatou que, durante a noite, questionou o estudante sobre uma jovem que estava em seu camarote e pediu o telefone dela. O réu demonstrou irritação com a abordagem.

Em outro momento, o estudante retornou com um terceiro e perguntou se o médico ainda queria o número da moça. O médico recusou e, minutos depois, foi surpreendido pelas agressões.

A violência resultou em uma fratura na base da órbita esquerda do médico, afastando-o temporariamente do trabalho, pois ele não conseguia utilizar os óculos de proteção necessários para procedimentos cirúrgicos.

Além do impacto financeiro, a vítima destacou o sofrimento emocional, o sentimento de humilhação e a angústia gerada pelo episódio.

Na ação cível, o estudante alegou ausência de provas sobre o afastamento da vítima e solicitou a improcedência da demanda ou a redução do valor da .

A juíza reconheceu o direito à reparação por danos morais, destacando que o valor de R$ 15 mil é suficiente para indenizar o autor pelo abalo moral sofrido.

Na esfera criminal, o réu já havia sido condenado a três anos de prisão em regime aberto pela 1ª Vara Criminal de Dourados, por infração ao artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal.

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