Mais de 8 mil aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal em Mato Grosso do Sul. O número representa 29,1% dos 28.854 beneficiários aptos a assinar o acordo no Estado.
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Os pagamentos dos valores serão feitos de maneira integral, corrigidos pelo IPCA, diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício, a partir do dia 24 de julho. Quem aderiu primeiro vai receber primeiro.
Vale pontuar que a adesão não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.
A adesão é gratuita. Antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. No entanto, a adesão deve ser feita exclusivamente pelos canais: aplicativo Meu INSS (site ou app) ou agências dos Correios.
Além disso, a Central 135 segue disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento.
Importante que os aposentados e pensionistas estejam atentos aos prazos. As contestações seguem abertas e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Este prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade.
Como funciona o processo até a adesão ao acordo:
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda o prazo de 15 dias úteis para que a entidade responda;
- Se não houver resposta, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
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