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Cotidiano

Após condomínio alertar sobre superpopulação, animais são encontrados envenenados na Capital

Cinco gatos morreram no pátio do condomínio, e a cadela de uma das moradoras foi levada ao veterinário
Karina Campos -
morte
Animais morreram com sintomas de envenenamento (Fala Povo Midiamax)

Mais uma vez, a situação de abandono de gatos no Condomínio Residencial Leonel Brizola II, na Vila Florio, em , preocupa moradores após cinco felinos morrerem, supostamente, envenenados. A cadela de uma das moradoras também foi levada ao veterinário com sintomas de envenenamento.

No início de abril, uma moradora já relatava o desinteresse dos vizinhos na tutoria dos animais. Além disso, por conta própria, ela teria procurado ONGs para adoção dos felinos, além de buscar orientações junto ao CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) e à (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), contudo, sem sucesso.

“Eu tentei (ajudar) para isso não acontecer. Mais gatos apareceram mortos pelo pátio, inclusive, a cadela da moradora passou mal e teve que ser hospitalizada”, descreve.

A moradora ressaltou que voltou a procurar a polícia para denunciar os maus-tratos.

Morte de animais é crime

O crime de maus-tratos tem pena de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

Portanto, o envenenamento de animais é considerado crime no , conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O artigo 32 dessa lei define como crime qualquer ato que cause dor, sofrimento, ferimento, mutilação ou morte a animais silvestres, domésticos ou domesticados.

Superpopulação

Sem a tutoria ou o interesse na adoção dos animais, a superpopulação de gatos no chegou a cerca de 20 felinos, sendo quatro fêmeas prenhas. Conforme a administração, há um impasse entre os condôminos: enquanto alguns querem “expulsar” os gatos, outros continuam alimentando-os, o que favorece a permanência dos animais no local.

Na época, a reportagem entrou em contato com o CCZ para questionar quais medidas o município disponibiliza em casos como esse. Em nota, a Coordenadoria de Controle de Zoonoses orientou o condomínio a elaborar uma normatização sobre a soltura de animais em seu espaço. Com isso, o CCZ poderá ir até o local para fazer uma vistoria e recolher os animais adoecidos.

“Cabe ressaltar que a coordenadoria não faz o recolhimento de animais saudáveis, desta forma, não tem como agir na diminuição da população felina no local a não ser pelo recolhimento daqueles animais que apresentem sinais de adoecimento”.

A pasta informou ainda que não há nenhuma notificação oficial sobre o assunto, mas que encaminhou o caso ao setor responsável.

Quando não há acordo

A causa animal ainda é enfraquecida no Brasil, pois não há uma legislação ou uma norma específica que regule a presença de animais em condomínios. Entretanto, em 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que condomínios não podem proibir, de forma genérica, a criação e guarda de animais nas unidades autônomas, desde que não representem risco à segurança, higiene, saúde ou sossego dos demais moradores.

O recurso teve origem quando uma moradora ajuizou uma ação pedindo o direito de criar sua gata de estimação no apartamento. Ela alegou que o animal, considerado um membro da família, não causava transtorno nas dependências do edifício.

Por outro lado, o ministro cita três situações relacionadas a convivência com animais e condomínios:

  • Quando a convenção não regula o tema, e nesse caso o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos artigos 1.336, IV, do Código Civil e 19 da Lei 4.591/1964;
  • Se convenção proíbe a permanência de animais causadores de incômodo aos moradores, a qual não apresenta nenhuma ilegalidade;
  • E quando há a situação da convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie – o que, para o ministro, é desarrazoado, uma vez que “determinados animais não apresentam risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio”.

Por fim, quando não há acordos entre os moradores, a orientação é pedir auxílio do poder público e, se for o caso, de um advogado especialista em direito condominial.

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