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Cotidiano

Vizinhos da Lagoa Itatiaia desconfiam de incêndio criminoso

As chamas destruíram boa parte da vegetação no entorno da Lagoa Itatiaia, próximo à Rua Antônio Marquês
Priscilla Peres, Victória Bissaco -
(Foto: Ana Laura Menegat, Midiamax)

Quem mora na região da Lagoa Itatiaia, em , se surpreendeu com o incêndio que consumiu parte da vegetação local na terça-feira (10). Vizinhos são unânimes em desconfiar que as chamas surgiram a partir de ação humana criminosa e agora se preocupam com a fauna que habita a região.

As chamas destruíram boa parte da vegetação no entorno da Lagoa Itatiaia, próximo à Rua Antônio Marquês. Na manhã desta quarta-feira (11), resta a fuligem e marcas do fogo na vegetação.

Professora aposentada disse que há cerca de um mês teve um incêndio bem menor na região, mas que esse acredita que tenha sido criminoso. A preocupação dela agora é com os animais, principalmente as aves, que frequentam a lagoa.

Morador há 30 anos na região foi caminhar nesta manhã na Lagoa e viu a área queimada. Disse que é uma irresponsabilidade, mas por sorte a lagoa não estava tão suja. Outra moradora, que mora na região há 14 anos, desconfia de alguém mal intencionado e a preocupação é com o tempo seco.

É crime e rende multa de até R$ 12 mil

Atear fogo em vegetação é considerado crime ambiental e pode gerar multa de até R$ 12.366,00 em Campo Grande. De acordo com a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), o proprietário é o responsável pela limpeza do terreno e o município deve fiscalizar em caso de irregularidade denunciada. Só neste ano, a pasta multou 60 pessoas pela falta de zelo com a propriedade.

O Código de Polícia Administrativa do Município autua o proprietário. O artigo 18-A § 1º da Lei 2909 estabelece que “veda a prática de queimada nos terrenos baldios e quintais, sendo obrigação do proprietário tomar as medidas necessárias para evitá-la, sendo responsável nos casos de sua ocorrência”.

A multa neste caso varia entre R$ 3.091,50 e R$ 12.366,00, de acordo com a área afetada. “Enfatizamos que a intenção da administração pública não é multar os responsáveis pelos imóveis e sim efetivar o cumprimento da legislação, sendo de responsabilidade do proprietário mantê-lo limpo, capinado, drenado e não utilizar a queimada como alternativa de limpeza da área”, esclarece a secretaria.

Como denunciar?

Em muitos casos, há um temor em denunciar o vizinho ou proprietário do terreno sujo por risco de represálias. Entretanto, a pasta afirma que há o disque denúncia pelo telefone 156, onde o morador pode formalizar a reclamação de forma anônima referente à queimada urbana.

Quando se tratar de ocorrência relacionada ao ato de provocar a queima de resíduos, a orientação é que seja efetuada a denúncia imediatamente aos órgãos de segurança pública, para que seja efetuado o flagrante. Pois, assim, será possível a correta identificação do autor da queimada.

Além disso, os moradores sofrem um ato infracional, um crime ambiental. Se identificarem o infrator em flagrante, podem responsabilizá-lo e conduzi-lo à Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), o órgão responsável pela repressão aos crimes ambientais.

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