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Cotidiano

Mutirão de conciliação fiscal para regularização de débitos atende nesta sexta em Campo Grande

Atendimentos presenciais ocorrem das 8h às 16h
Jennifer Ribeiro -
Central do Cidadão (Reprodução, Prefeitura)

Contribuintes de estão aproveitando a sexta-feira (14) para negociar, com condições e descontos especiais, débitos tributários e não tributários por meio do mutirão de conciliação fiscal, o ‘Concilia CG’.

Conforme a Prefeitura, os contribuintes podem ou não estar inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Segundo a Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento), em oito dias de ação, 16.713 atendimentos foram realizados. Do total, 3.870 foram atendimentos presenciais e 12.843 foram atendimentos online.

Ainda segundo o levantamento, também foram emitidas 9.575 guias imobiliárias.

Condições de Pagamento

Os débitos poderão ser regularizados até 12 de julho de 2024, com as seguintes modalidades:

Débitos Imobiliários:

  • À vista: Remissão de 90% dos juros e multas.
  • Parcelado: Remissão de 80% dos juros e multas, conforme o número de parcelas:
  • Até 6 parcelas, entrada de 10%.
  • De 7 a 12 parcelas, entrada de 15%.
  • De 13 a 18 parcelas, entrada de 20%.

Débitos Econômicos:

À vista: Remissão de 90% dos juros e multas.

Parcelado:

  • Até 6 meses, parcelas mínimas de R$ 100,00.
  • De 7 a 12 meses, parcelas mínimas de R$ 500,00.
  • De 13 a 18 meses, parcelas mínimas de R$ 1.000,00.
  • De 19 a 24 meses, parcelas mínimas de R$ 1.250,00.
  • De 25 a 36 meses, parcelas mínimas de R$ 1.500,00.
  • De 37 a 48 meses, parcelas mínimas de R$ 2.000,00.
  • De 49 a 60 meses, parcelas mínimas de R$ 2.500,00.
  • Remissão: 75% dos juros e multas para débitos parcelados, com parcela mínima de R$ 50,00.

Transação Excepcional

Para créditos tributários superiores a R$ 150.000,00, será possível aderir à “Transação Excepcional”, permitindo pagamento à vista ou parcelado em até 120 meses, com entrada reduzida e descontos.

Esta modalidade considera critérios de interesse público, risco jurídico e capacidade de pagamento do contribuinte. Os interessados devem solicitar diretamente à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, com análise da CCF (Câmara de Conciliação Fiscal).

Restrições

Os benefícios desta Lei Complementar não podem ser utilizados para quitação de débitos via precatórios, dação em pagamento, depósitos judiciais em curso ou acordos judiciais aguardando conversão de depósito em renda.

Canais de Atendimento

Presencial: Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), Rua Marechal Rondon, nº 2655, das 8h às 16h.

On-line: disponível 24 horas através do site de pagamento.

Telefônico: De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, até 12 de julho de 2024: 4042-1320, 98478-8873, 98471-0487, 99968-8992, 99969-1375, 99972-8202, 99995-6273, 99973-9589, 99975-1427, 99969-0928.

Para mais informações e detalhes, os contribuintes devem acessar o site ou entrar em contato pelos canais de atendimento disponíveis.

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