MPMS abre ação civil contra Município e Estado para que fiscalizem itens eletrônicos de leilões
Empresas e indivíduos têm participado de leilões para desmontar os produtos e vender clandestinamente as partes de valor econômico
Liana Feitosa –
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O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Campo Grande e o Estado de Mato Grosso do Sul com o objetivo de promover a fiscalização das pessoas que adquirem produtos eletrônicos em leilões públicos e modificam as exigências desses leilões.
Segundo MPMS, denúncia realizada por uma associação de reciclagem de produtos eletroeletrônicos, localizada em Campo Grande, informou que empresas e indivíduos têm participado de leilões para desmontar os produtos e vender clandestinamente as partes de valor econômico.
O problema é que os resíduos sem valor acabam sendo descartados irregularmente. A denúncia foi investigada pela 34ª Promotoria de Justiça.
Problema ambiental
Itens eletrônicos contêm substâncias com metais pesados, classificadas como perigosas para o meio ambiente e a saúde humana. A reciclagem inadequada desses produtos pode causar contaminação do solo.
Diante da constatação, o MPMS buscou uma resolução consensual com o Estado e o Município para fiscalizar a destinação dos produtos pelos vencedores dos leilões.
Entretanto, após várias prorrogações de prazo e a ausência de medidas efetivas, a ação judicial foi proposta.
Pedido do Ministério Público
Na ação, o MP pede à Justiça que determine, liminarmente, que os entes municipal e estadual criem um plano conjunto de fiscalização dos produtos eletroeletrônicos leiloados e dos resíduos gerados.
A ação ainda pede que seja incluído um cronograma de execução e envio periódico de relatórios sobre as ações efetuadas, e que as normas para exigir licença ambiental nos editais de leilão para atividades de manufatura reversa e reciclagem sejam editadas.
Além disso, o texto da ação pede que os vencedores, antes de terem acesso ao lote, assinem um termo de responsabilidade sobre a destinação final dos resíduos arrematados.
A ação civil pública foi distribuída à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande.
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