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Cotidiano

Matagal e lixo em terreno geram problema para moradores do Caiobá 2: ‘tem até bicho morto’

Tomado pelo mato alto, vizinhos reclamam de infestação de insetos e mau cheiro
Lucas Caxito -
Vegetação alta e lixo em terreno no Caiobá 2. (Reprodução, Fala Povo)

Com mato alto e acúmulo de lixo, moradores que residem próximo a um terreno abandonado no Caiobá 2, em , têm enfrentado mau cheiro e infestação de escorpiões, ratos e até cobra-cega.

Segundo um morador que pediu sigilo, a população aproveita o cenário de abandono do terreno para jogar lixo, o que piora a situação.

“As pessoas não respeitam, já não sei mais o que fazer. O terreno está ‘podre’, não tem condições mais de ficar dentro da minha casa. Tem animal peçonhento, lixo, jogam até bicho morto”, desabafa.

O morador relata, ainda, que a infestação de animais prejudica a qualidade de vida de quem mora próximo ao terreno. Com medo de abrir as janelas e para evitar o mau cheiro, os vizinhos são obrigados a conviver com o calor dentro de casa.

“Eu não fico lá fora porque tem bicho peçonhento e eu tenho medo de bicho. Sem contar o fedor, porque tem animal morto também. Está horrível, eu não aguento mais”, revelou ao Jornal Midiamax.

Risco de Dengue

Além do desconforto à vizinhança, o descarte ilegal de entulhos e lixos possibilita o acúmulo de água parada no local. O cenário no terreno é ideal para a proliferação do mosquito Aedes aegypti.

Ainda conforme o morador, o terreno é privado e o proprietário esteve no local há pouco mais de 3 meses. Apesar de prometer realizar a limpeza do terreno, até o momento, nada foi feito.

Dono do terreno poderá ser notificado

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande, que informou que será encaminhada fiscalização no local para verificar a situação. Vale lembrar que, por ser um terreno particular, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) encaminha um aviso de notificação sobre a irregularidade, pois não tem a competência legal de realizar limpeza de terrenos.

Após o recebimento ou a publicação em Edital, o proprietário tem o prazo de 15 dias úteis para o cumprimento da limpeza. Transcorrido o prazo, o auditor fiscal da Semadur retorna ao local para uma nova vistoria, caso não tenha sido cumprida, o proprietário é multado conforme o Código de Polícia Administrativa do Município Lei n. 2909, Artigo 18-A. A multa varia entre R$ 3.091,50 e R$ 12.366,00.

Os proprietários dos imóveis lindeiros a vias e logradouros públicos são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados.

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