Conselho Tutelar deve ser acionado em casos de crianças com vacinação desatualizada
Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece direito à vacinação
Priscilla Peres –
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O Conselho Tutelar deve ser acionado quando pais de crianças matriculadas na rede estadual de ensino, não comprovarem situação vacinal regular. O prazo é de 30 dias após a renovação da matrícula, conforme o Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.
Parecer orientativo do Governo, de setembro de 2024, define ainda que quando a situação não for regularizada no período estipulado, a direção da instituição de ensino deve comunicar o Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, da Secretaria de Vigilância em Saúde.
As instituições de ensino ainda devem adotar práticas rigorosas, como a promoção de campanhas educativas e a articulação com as autoridades de saúde, para assegurar que os direitos à saúde e à educação sejam plenamente respeitados e garantidos.
O Conselho destaca que não compete às instituições de ensino atestar a atualização da Carteira de Vacinação dos alunos, uma vez que não possuem a expertise necessária para tal verificação. Para garantir essa segurança, foi instituída a DVA (Declaração de Vacinação Atualizada), que indica, de forma clara, a situação vacinal dos estudantes.
Fundamento legal
A exigência do atestado de situação vacinal no ato e na renovação da matrícula de crianças e adolescentes, nas instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, encontra amparo legal em diversas normativas nacionais. A principal delas é o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei nº 8.069/1990, que estabelece no §1º, do Artigo 14, a obrigatoriedade da vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 196, determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, sendo a vacinação uma medida crucial para a proteção da saúde coletiva.
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