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Cotidiano

Atenção, beneficiários: Começa semana de recadastramento do Programa Energia Social em MS

Saiba como garantir benefício no Programa Energia Social - Conta de Luz Zero
Jennifer Ribeiro -
Conta de energia. (Divulgação – Concen-MS)

A partir desta segunda-feira (14) começa a semana de recadastramento de famílias de baixa renda no Programa Energia Social – Conta de Luz Zero, que permite isenção do custo da em Mato Grosso do Sul. Nesta primeira etapa, 23 municípios participarão.

Caso o beneficiário não realize o recadastramento dentro do prazo, poderá perder o subsídio a partir de janeiro de 2025, conforme destacado pela Sead (Secretaria de Estado de ).

A primeira semana de recadastramento ocorre até 20 de outubro. Serão contemplados moradores dos municípios de Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, , Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Corumbá, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, , Miranda, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.

Para se recadastrar, os beneficiários deverão acessar o site do Programa (clique aqui), por meio do (Centro de Referência em Assistência Social) ou então, procurar a sede do Mais Social em seu município, além das agências da Sanesul.

Após o encerramento do prazo, em novembro e dezembro, ações semelhantes serão realizadas nos demais municípios do estado. No entanto, os beneficiários dessas localidades já podem realizar o recadastramento agora.

Durante esse período, equipes estarão mobilizadas para garantir que todos os inscritos no programa renovem sua adesão, assegurando a continuidade do benefício.

Conta de Luz Zero

O Programa Energia Social é focado em unidades consumidoras de até 220 kWh mensais e atende tanto residências urbanas quanto rurais. No entanto, para continuar recebendo o benefício, é preciso realizar o recadastramento.

O programa exige que os beneficiários cumpram alguns critérios, como ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo e ser inscrito no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal.

Além disso, é necessário residir em um imóvel classificado como “residencial” e não possuir mais de uma unidade residencial em seu nome. Esses requisitos visam garantir que o benefício seja direcionado àqueles que mais precisam. No site da Sead é possível obter mais detalhes sobre o programa.

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