Afogamento em piscina expõe lacunas na segurança de áreas de lazer de aluguel

Muitos salões de festa ou áreas de lazer não atendem aos requisitos de norma técnica de segurança aquática

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Cuidados em segurança são necessários para que lazer não se transforme em tragédia (Foto: Ilustrativa, Freepik)

A morte de uma jovem de 20 anos na madrugada desta quarta-feira (11), vítima de afogamento em piscina de salão de festas, chama a atenção para o crescimento do número de áreas de lazer destinadas à locação.

Assim como esta, localizada no bairro Jardim Tijuca, há áreas de lazer disponíveis para locação em praticamente todos os demais bairros de Campo Grande. Estes possuem características diversas, porém uma das principais é a presença de piscina e churrasqueira.

Isto denota que o objetivo destas locações são principalmente locações para festas, seja envolvendo famílias, grupos de amigos ou para empresas. A grande maioria delas proíbe a cobrança de ingressos na portaria, pois isso configuraria a realização de evento e a necessidade do imóvel possuir alvarás de funcionamento, tanto da parte da Prefeitura como das forças de segurança.

Bombeiros possuem norma técnica de segurança aquática

De todo modo, o CBBMS (Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul) aprovou em 2019 a Norma Técnica n.º 44 (NT-44), que determina as instruções de segurança contra acidentes aquáticos. Dentre outras, o texto obriga minimamente a disponibilização de boias salva-vidas no entorno das piscinas.

As piscinas localizadas em edificações destinadas ao serviço de hospedagem, exemplo de hotéis, flats, pousadas, apart-hotéis e hotéis residenciais, também devem contar com guarda-vidas. Nesta categoria se enquadraria as áreas de lazer e área de festas de menor proporção, mas estas estariam isentas da obrigatoriedade, desde que lotação seja inferior a 150 pessoas. A norma estipula ainda proporção máxima de uma pessoa a cada 2 m² de área da superfície da piscina.

Segundo a norma, todas as piscinas de uso coletivo devem possuir ainda isolamento com grades, cercas ou muros, com altura mínima de 1,05 metros. A exceção pode ser feita a piscinas localizadas em ambientes exclusivamente restritos com total controle de acesso, que podem ser dispensadas do isolamento.

Já no caso de piscinas destinadas ao uso coletivo, como em centros comunitários, clubes, associações e parques aquáticos, tornou-se obrigatória também a presença de profissional salva-vidas.

As piscinas deverão ainda possuir instaladas placas de sinalização, com informações sobre a maior profundidade da piscina e horário de funcionamento da piscina. Além disso, devem constar orientações como da “Não utilização objetos de vidro do tipo copos, garrafas e similares no entorno e interior das piscinas” e de que “Crianças menores de 12 anos, deverão estar acompanhadas de seus responsáveis”.

Outra obrigatoriedade é da presença de Casa de Bombas, que deverá ser protegida por extintor de incêndio e Sistema de Filtragem e Recirculação, com objetivo de evitar acidentes e proporcionar a segurança do usuário da piscina.

Áreas de festas ou lazer devem ser enquadradas por similaridade

A norma não apresenta as áreas de lazer ou de festas como uma categoria específica, mas determina que edificações não contempladas deverão ser enquadradas no Tipo de Piscina pela semelhança ou similaridade.

Para isso, considera cinco os tipos de edificações com instalação de piscinas de uso coletivo:

  • I Piscinas destinadas ao uso coletivo em geral (Ex.: centros comunitários, clubes, associações, parques aquáticos e assemelhados)
  • II Piscinas localizadas em edificações destinadas ao serviço de hospedagem (Ex.: hotéis, flats, pousadas, apart-hotéis, hotéis residenciais e assemelhados)
  • III Piscinas localizadas em áreas de uso comum de ocupações residenciais multifamiliares
  • IV Piscinas localizadas em edificações destinadas a atividades educacionais e cultura física. (Ex.: academias, creches, escolas, berçários e assemelhados)
  • V Piscinas destinadas ao uso de serviços de saúde (Ex.: atividades terapêuticas, fisioterapias e assemelhados).

Assim sendo, as áreas de lazer ou de festas que possuem piscinas seriam classificados na categoria I. Conforme o Corpo de Bombeiros, a classificação de áreas de festas e lazer como de ‘uso coletivo’.

“Como é um espaço para locação de festas, é considerada de uso coletivo e por isso classificada como Tipo 1”, afirmou os Bombeiros em nota. Assim, a norma técnica exige o isolamento, boias, proteção contra aspiração, placas de sinalização e, até mesmo, salva-vidas em caso de realização de grandes eventos.

Em caso de eventos, promotores devem possuir alvarás

Caso os locais sejam locados para a realização de eventos, estes deverão possuir alvarás de funcionamento, tanto da parte da Prefeitura Municipal, como das forças de segurança (Polícia e Bombeiros).

Os alvarás do Corpo de Bombeiros, assim como vistorias, podem ser solicitados de forma on-line no site da corporação.

Já para a administração municipal, devem ser requeridos alvará da Prefeitura, alvará sanitário e plano de contenção de riscos e biossegurança.

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