Adriane Lopes assina decreto que institui o Habite-se Declaratório no Município

Ato acontecerá às 9h no Plenarinho do Gabinete da Prefeita

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Prefeita Adriane Lopes
Prefeita Adriane Lopes (Divulgação, PMCG)

A prefeitura de Campo Grande realiza cerimônia de assinatura do decreto que institui o Habite-se Declaratório no Município, na manhã desta terça-feira (12), A prefeita Adriane Lopes, e a chefe da Semadur (Secretaria Municipal De Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) assinam o decreto em ato acontecerá às 09h no Plenarinho do Gabinete da Prefeita.

Conforme a administração municipal, o decreto estabelecerá normas e diretrizes para a emissão da Carta de Habite-se na forma declaratória que contemplará os empreendimentos uniresidenciais e multiresidenciais com até 5 (cinco) unidades, sendo que para imóveis construídos com alvará de construção, será exigida a Declaração de Conclusão de Obra, assinada pelo responsável técnico pela execução da edificação.

Já para a regularização de edificações construídas sem alvará de construção, conforme a administração, será exigido o Atestado de Conformidade Urbanística, assinado pelo responsável técnico pela regularização da edificação, que deverão ser preenchidos conforme modelo disponibilizados no site da Semadur.

Ainda de acordo com a prefeitura, o Habite-se Declaratório só poderá ser emitido para edificações que apresentem condições de habitabilidade, atestados pela conclusão final de acabamentos, incluindo pintura interna e externa finalizadas, piso devidamente assentado, além da instalação de louças e metais sanitários, exceto para multirresidenciais cujo proprietário tenha requerido os benefícios da Resolução Semadur nº 64/2023.

O executivo municipal informa que os empreendimentos nos quais foram emitidos o habite-se declaratório estarão sujeitos à vistoria em qualquer momento da análise do pedido, a ser realizada pela auditoria fiscal da Semadur, devendo o proprietário permitir o acesso ao imóvel pelo auditor fiscal, sendo que, nos casos em que sejam constatadas divergências entre o projeto licenciado e a obra executada, ou das Declarações prestadas, poderá o ente municipal a qualquer tempo, proceder à declaração de nulidade do Habite-se Declaratório, sem direito a qualquer indenização, além da aplicação de penalidades administrativas, cíveis e penais cabíve

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