VÍDEO: De patins, homem desafia leis de trânsito e ‘pega carona’ em caminhão na Avenida Zahran

Cena chamou atenção e foi registrada por condutores que passavam pelo local

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Carona
Carona inusidata (Foto: Reprodução, leitor Midiamax)

Uma cena inusitada chamou a atenção de quem passou pela Avenida Eduardo Elias Zahran na tarde desta sexta-feira (25). Um homem, equilibrando-se sobre patins e carregando um cooler, surpreendeu ao aproveitar uma ‘carona’ na porta de um caminhão em movimento, desafiando a segurança em meio ao trânsito de Campo Grande.

As imagens, compartilhadas por uma leitora do Jornal Midiamax, registraram o momento em que o jovem ‘ousado’ realizou essa proeza, percorrendo vários metros enquanto se apoiava na lateral do caminhão.

“A situação ocorreu quando o motorista chamou o jovem, que estava vendendo bombons, e deu carona para ele na porta do caminhão. Gravei a cena porque achei um absurdo e muito perigoso”, afirmou a leitora.

Segundo a mesma leitora, o motorista do caminhão ofereceu a ‘carona’ quando ambos estavam na Rua Hélio Castro Maia. Em seguida, eles seguiram pela Rua Planalto, atravessaram a Av. Zahran e prosseguiram pela Rua Sebastião Lima.

Confira o vídeo:

Mas estaria essa ‘carona’ enquadrada como uma infração?

Além de colocar em risco iminente a integridade física do ousado ‘passageiro’, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é enfático: transportar pessoas, animais ou carga nas áreas externas do veículo, exceto em casos expressamente autorizados, é considerada uma infração grave.

Não apenas uma multa de R$ 127,69 é aplicável ao motorista, como também são acrescidos cinco pontos em sua carteira de habilitação. O veículo também pode ser retido pelas autoridades como medida administrativa.

Caso parecido

Em 2022, um vídeo de um pedestre se arriscando ao pegar uma ‘carona’ no para-choque de um caminhão de entrega se tornou viral em Campo Grande. O incidente teve lugar durante o percurso da Avenida Senador Filinto Muller com a Costa e Silva.

Apesar da evidente irresponsabilidade, o Código de Trânsito Brasileiro não estabelece nenhuma sanção administrativa ou civil para indivíduos que optam por essa forma de carona.

carona
Homem foi flagrado por quem estava atrás do caminhão (Foto: Reprodução)