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Cotidiano

‘Tráfico continua sendo crime’: entenda o que muda se porte de droga for descriminalizado

Supremo Tribunal Federal retomou discussão sobre porte de drogas para uso pessoal nesta semana; defensor público de MS explica o que envolve esse julgamento e o que pode mudar
Thalya Godoy -
Votação no STF não inclui permissão para comércio de drogas. Imagem Ilustrativa, (Nathália Alcântara, Jornal Midiamax)

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou, na quarta-feira (2), o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O assunto é discutido na corte desde 2015 e foi retomado nesta semana com voto a favor do Ministro Alexandre de Moraes, deixando o placar 4 a 0.

Os ministros analisam a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê quem adquire, guarda ou transporta drogas para uso pessoal está sujeito a: 

  • Advertência sobre os efeitos das drogas;
  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Conforme explica o defensor público de Mato Grosso do Sul, Cahuê Duarte e Urdiales, desde a lei de 2006, que substituiu a Lei nº 6.368/1976, não é prevista pena privativa de liberdade para quem é flagrado com para uso pessoal. 

“Na antiga lei de drogas [de 1976] a pena era de seis meses a um ano”, explica Cahuê, que também é coordenador do Nuspen (Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário).

Mesmo que a nova lei não preveja reclusão, o processo pelo porte de drogas para consumo pessoal poderia resultar em reincidência. Ou seja, caso a pessoa cometa outro crime, ela não seria mais considerada ré primária. Isso poderia afetar progressões de pena para quem já está preso, por exemplo.

“Contudo, a jurisprudência já tem afastado esse entendimento por uso, eliminando efeitos penais em alguns casos”, explica o defensor. Assim, se a pessoa é pega com alguma droga para uso pessoal atualmente ela pode ser considerada ré primária.

O que acontece se a descriminalização for aprovada?

O defensor ressalta que o que está em discussão no STF é a descriminalização da posse para uso e não a legalização das drogas. Isso significa que o tráfico de drogas continua sendo crime, mas que as pessoas não poderão ser penalizadas por portar a substância. O crime de tráfico de drogas prevê pena entre 5 e 20 anos de prisão.

“O tráfico continua sendo crime. A decisão do STF, se caminhar nesse sentido para a descriminalização, a posse de uso de droga para consumo próprio deixa de ter qualquer efeito criminal”, pontua. 

Neste caso, os processos que envolvem a posse de droga para consumo próprio serão extintos. De acordo com a presidente do STF, ministra Rosa Weber, há 7.769 processos em instâncias inferiores que podem ser afetados pela decisão da corte.

Já o defensor público afirma que é a favor da descriminalização nesses casos de posse para uso pessoal e exemplifica que ninguém é punido pelo consumo do álcool, que também pode causar vício e ser prejudicial à saúde.

“São discursos vazios dizer que, a partir dessa decisão, o consumo de drogas pode aumentar para quem faz uso recreativo. Quem usa vai continuar usando. Acho que a sociedade tem que ter um debate sério sobre o uso crônico, que é um problema de saúde pública […] é uma questão multissetorial”, afirma o defensor. 

Diferença entre usuário x traficante

A Lei das Drogas, de 2006, no Art. 28, não prevê a quantidade de droga em que uma pessoa pode ser considerada usuária ou traficante. Cada caso é analisado individualmente a partir das circunstâncias do flagrante. 

Alexandre de Moraes, na quinta, votou a favor da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal. Na sessão, ele ainda disse que deve ser considerado usuário quem portar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Moraes foi o único a votar na sessão desta semana. O ministro pediu adiamento para analisar o tema e ainda não foi marcada nova data para o retorno do julgamento.

O ministro Moraes também considerou que a quantidade não será o único requisito para avaliar se o indivíduo é usuário.

No voto, ele expôs dados sobre um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria, que aponta que pessoas negras e analfabetas são consideradas traficantes com mais frequência do que pessoas brancas e com ensino superior, mesmo quando são flagradas com quantidade menor de entorpecentes. 

“Triplicou-se em seis anos o número de presos por tráfico de drogas, mas não triplicamos o número de presos brancos, com mais de 30 anos e ensino superior, e sim o de pretos e pardos sem instrução e jovens. É preciso garantir a aplicação isonômica da Lei de Drogas para evitar que, em virtude de nível de instrução, idade, condição econômica e cor da pele você possa portar mais ou menos maconha”, disse o ministro. 

O defensor público de Mato Grosso do Sul, Cahuê Duarte e Urdiales, também concorda que a quantidade não é o critério fundamental para avaliação da pessoa como usuária ou traficante.

“Ser usuário ou traficante vai além da quantidade, tudo depende da circunstância, mas o fato é que pessoas pretas com menos quantidade são consideradas traficantes, diferente de brancos”, ele argumenta. 

Votação no STF

O debate sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal no STF ocorre há oito anos e ainda não há um prazo para terminar. 

A corte ainda deve terminar de avaliar se essa descriminalização será válida somente para a maconha ou para outras substâncias.

Até o momento já votaram os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, e Luís Roberto Barroso. 

A votação na corte ocorre em decorrência do recurso da Defensoria Pública de , apresentado em 2011, sobre um detento que foi flagrado com 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema. 

No recurso, a defensoria argumenta que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão. 

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