Multa de R$ 9 mil e barulho até 22h: saiba o que pode mudar com a nova Lei do Silêncio em Campo Grande
Proposta que será votada endurece medidas de fiscalização de ruídos e sons excessivos
Gabriel Neves, Karina Campos –
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O projeto que cria uma nova “Lei do Silêncio” na Capital será analisado e votado na Câmara Municipal de Campo Grande. Enquanto isso, o assunto vira debate e bares e restaurantes já reagem às novas regras que podem entrar em vigor na Capital. O documento encaminhado pela prefeitura revoga artigos da lei número 8 de 1996, deixando as diretrizes mais rigorosas e multas que chegam a R$ 9.752,40.
O texto considera que a poluição sonora prejudica a qualidade de vida e gera desafios para dinâmica na cidade. A mudança ainda pontua que após 29 anos, desde a criação da lei, a vivência na Capital está mais moderna, necessitando que seja feita a revisão do Código de Polícia Administrativa. Os critérios não se aplicam das 7h às 22h, e aos domingos ou feriados das 9h às 22h.
O primeiro artigo insere a proibição da perturbação do sossego e bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos sonoros. Os infratores serão notificados em caráter punitivo e pecuniário lavrado por qualquer autoridade pública, seja policial ou fiscal.
Um estabelecimento pode ser penalizado com o impedimento do funcionamento total, ou ainda, de máquina ou equipamento utilizado.
Nas fiscalizações, será pontuada a descrição do que causa a quebra da lei:
- Perturbação sonora: que é a emissão da pressão ou vibração dos sons que causam o desconforto.
- Poluição sonora: é descrita como alteração no meio ambiente causado pelo barulho.
Para somar no auto de infração, o município utiliza o mapeamento em ZR (Zonas de Ruído), locais onde o silêncio é necessário e legislação é rigorosa quanto aos decibéis. O projeto estabelece relevância do ponto de medição aos decibéis do som emitido. A regra será válida para moradores, estabelecimentos e construção civil, seguindo a hierarquização viária da cidade.
Zonas de ruído
- ZR1 — raio de 200 metros do perímetro de hospitais, creches, escolas, bibliotecas públicas, ambulatórios, casas de saúde ou similares com leitos para internamento observado seus horários de funcionamento.
- ZR2 — áreas inseridas ou distantes em até 50 metros das zonas especiais de interesse econômico.
- ZR3 — áreas em até 50 metros de polígonos de interesse para atividades culturais, de lazer e de turismo.
- ZR 4 — áreas, vias coletoras, corredores gastronômicos, turístico, culturais e comerciais.
- ZR 5 — área rural.
- ZR6 — se o ponto de medição não se enquadrar em nenhuma das ZRs acima.
Multas
Conforme o texto, os estabelecimentos serão vistoriados e notificados. O executivo irá aplicar três tipos de multas: leve, grave e gravíssima. Serão, no máximo, três vistorias e em caso de descumprimento, o local será interditado. Confira:
Leve — aquela em que constatada emissão de pressão sonora até 15% acima do valor permitido para o ponto de medição. O valor chefa a R$ 1.625,40.
Grave — quando constatada pressão sonora entre 16% e 50% acima do permitido na ZR. A infração custa R$ 3.250,80.
Gravíssima — nível de pressão sonora acima de 50% do permitido na área de medição. O valor mais alto chega a R$ 9.752,40.
Limite de ruído
Zonas de ruído | Emissão de ruído das 7h01 às 21h59 | Emissão de ruído das 22h às 7h |
ZR1 | 50 | 45 |
ZR2 | 70 | 60 |
ZR3 | 65 | 55 |
ZR4 | 60 | 55 |
ZR5 | 40 | 35 |
ZR6 | 55 | 50 |
Serviços de Construção Civil
Tipos de Atividade | ZR | Emissão de ruído das 7h01 às 21h59 | Emissão de ruído das 22h às 7h |
Não confinável | ZR1 | 90 | 45 |
Não confinável | ZR2 | 90 | 60 |
Não confinável | ZR3 | 90 | 55 |
Não confinável | ZR4 | 90 | 55 |
Não confinável | ZR5 | 90 | 35 |
Não confinável | ZR6 | 90 | 50 |
Confinável | ZR1 | 55* | 45 |
Confinável | ZR2 | 75* | 60 |
Confinável | ZR3 | 70* | 55 |
Confinável | ZR4 | 65* | 55 |
Confinável | ZR5 | 45* | 35 |
Confinável | ZR6 | 60* | 50 |
Exceções
As medidas não se aplicam por ruídos e sons produzidos por:
Campanha eleitoral ou protestos: vozes ou aparelhos utilizados em manifestações.
Templos religiosos: sinos de igrejas ou templos ficam excluídos de infração caso indiquem ou anunciem a realização dos atos religiosos.
Cortejos: por fanfarras ou bandas de músicas em procissões, cortejos ou desfiles cívicos não se aplicam na medida.
Sirenes ou aparelhos: utilizados por viaturas dos bombeiros ou policiais.
Alarmes: sinais acústicos de alerta ficam em exceção desde que não se prolongue por mais de 15 minutos.
Eventos comemorativos tradicionais: como Carnaval, dia de Santo Antônio, Virada do Ano, exposições rurais.
Serviços de urgência: obras e serviços decorrentes de força maior não estão sujeitos à fiscalização.
Animais domésticos: ruídos de animais domésticos não serão punidos, exceto canis ou clínicas.
Aglomeração: ruídos causados por baderna em área externa às dependências.
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