MS vai repassar incentivo de R$ 2 milhões para estender funcionamento das unidades de saúde
Municípios que atenderem aos requisitos poderão aderir ao programa, que tem objetivo de conter epidemias no Estado
Nathália Rabelo –
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O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, Maurício Simões Corrêa, aprovou resolução que institui, em caráter temporário, o incentivo estadual de custeio para o “Programa Saúde na Hora” que tem objetivo de estender horário de atendimentos nas unidades de saúde dos municípios para conter avanço de epidemias. Conforme a secretaria, o valor é de R$ 2 milhões.
Decisão levou em conta a situação epidemiológica no país e também a necessidade de qualificar o acesso dos usuários ao SUS (Sistema Único de Saúde). Assim, o incentivo estadual para o Programa Saúde na Hora será válido pelo período de julho a setembro de 2023.
Dessa forma, o programa vai implementar horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o território brasileiro, inclusive nos municípios de Mato Grosso do Sul. Então, o incentivo de custeio temporário será no valor de 30% calculado sobre o valor do incentivo repassado pelo Ministério da Saúde.
Assim, existe a possibilidade de adesão em quatro tipos de modalidade de funcionamento em horário estendido:
- USF com 60 horas semanais;
- USF com 60 semanais horas com Saúde Bucal;
- USF com 75 horas semanais com Saúde Bucal e USF;
- UBS com 60 horas semanais Simplificado.
Os municípios que não contemplem os critérios mínimas para credenciamento do programa, considerando cenário epidemiológico, podem optar pela modalidade simplificada, desde que cumpram o critério mínimo de oferta de serviço por 60h semanais.
Regras para receber o incentivo
Ainda segundo a SES, as UBSs deverão seguir alguns critérios para o recebimento dos recursos financeiros estaduais. Durante o seu horário de funcionamento, a Unidade tem a obrigação de manter:
- Atenção à Demanda Espontânea com Acolhimento com Classificação de risco, utilizando o Caderno de Atenção Básica nº 28, volumes 1 e 2 como ferramenta organizadora, ou outro instrumento estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde;
- Processo de imunização, utilizando os documentos para organização das salas de vacina disponíveis na página;
- Atendimento médico e de enfermagem (enfermeiro e auxiliar ou técnico de enfermagem);
- Agendamento programado das condições de saúde, tendo em vista a atribuição da APS, como responsável pela prevenção de agravos, promoção à saúde, diagnóstico, tratamento, manutenção, recuperação da saúde dos usuários;
- Consultas odontológicas, caso a modalidade disponha de Equipe de Saúde Bucal.
Caso o município apresente inconsistência nos relatórios de produção das equipes de Saúde da Família e/ ou Saúde Bucal sem a devida comprovação do cumprimento dos indicadores, o mesmo não terá direito ao recebimento do repasse estadual.
Além disso, os municípios que não se adéquam aos critérios das normativas nacionais, porém que ofertam serviços por 60h semanais em caráter temporário devido o cenário epidemiológico de Mato Grosso do Sul, também serão contemplados com o incentivo.
Adesão ao incentivo
Os municípios que tiverem interesse na adesão, que atendam aos requisitos propostos pela Secretaria, deverão enviar os termos com as unidades elegíveis, assinados pelo gestor e encaminhados para os endereços de correio eletrônico: gabinete.ses@saude.ms.gov.br; apoiosdfamilia@gmail.com.
O recurso correrá à conta de orçamento próprio da SES pelo Fundo Especial de Saúde (FESA), proveniente do Tesouro Estadual, no valor total de R$ 2.000.000,00. Valor será repassado ao Fundo Municipal de Saúde.
A resolução completa, juntamente com o termo de adesão das Secretarias Municipais do Estado, pode ser conferido no DOE-MS desta quarta-feira (28).
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