Mineradora de Corumbá é condenada em R$ 1 milhão por dano ambiental
Empresa deve providenciar o licenciamento ambiental da área degradada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil
Fábio Oruê –
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Uma mineradora de Corumbá foi condenada em R$ 1 milhão por dano ambiental, após perícia comprovar que houve redução da vazão do córrego Piraputangas, em decorrência das ações da empresa.
A ação civil pública tramitou na Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos e a sentença foi proferida na segunda-feira (5), pela juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, que fixou R$ 1 milhão de dano moral coletivo, além de R$ 100 mil de reparação de dano material pretérito, referente aos danos decorrentes da diminuição da vazão do córrego, com repercussão sobre a fauna, flora e ecossistema local.
A sentença determinou que a mineradora, num prazo de 90 dias, solicite licenciamento ambiental para recuperação da área degradada junto ao Ibama, com a finalidade de promover a recuperação do passivo ambiental decorrente da diminuição da vazão do curso hídrico, restituindo a vazão originária do córrego Piraputangas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
MPMS entrou com a ação
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual decorrente de inquérito civil instaurado em 2004 para apurar a existência de danos causados ao meio ambiente pelo:
- Depósito de dejetos da produção mineral extraída do Morro Santa Cruz
- Diminuição do nível d’água do córrego Piraputangas, decorrente da captação de água em poços profundos
- Aterramento desordenado da estrada que dá acesso à mineradora e de córregos da região
Além desses itens, averiguar a responsabilidade da empresa pelos referidos danos, bem como registrar a forma de compensação e/ou restauração do meio ambiente devidamente equilibrado.
Ação
No curso do processo, foram realizadas audiências de conciliação a fim de encontrar uma solução consensual. Houve também pedidos de suspensão do processo pelas partes, com o objetivo de realizar estudos técnicos necessários.
Diante da não apresentação de estudo contraposto, o autor da ação pediu o prosseguimento do feito com a nomeação de perito. Durante o andamento do processo foram produzidos também diversos documentos técnicos e a perícia judicial.
Em sua decisão, a magistrada citou que a ação civil pública “foi precedida de inquérito civil que tramitou por vários anos, ao longo dos quais se realizou diversos estudos técnicos para se chegar a referida constatação e conclusão, especialmente o parecer da ANA (Agência Nacional de Águas). Tais provas indiciárias que subsidiaram o ajuizamento da presente ação foram corroboradas pela prova documental e pericial produzidas nesta ação civil pública, ou seja, já em fase judicial”.
A sentença também cita vistoria in loco que constatou que a lavagem de minério é feita por meio de água captada de poços profundos e por mais de 10 anos foram utilizados os poços 1 e 2. Em virtude de problemas técnicos o poço 2 foi desativado e, no ano de 2003, foi perfurado o poço número 3. A distância entre o poço mais próximo e a nascente do córrego Piraputangas é de aproximadamente 7 quilômetros.
Consta nos autos que, a partir de 2003, a mineradora instalou um vertedouro triangular para fazer a medição semanal da vazão. Outra prova juntada concluiu que o reflexo dessa exploração de água subterrânea realizada nas morrarias seria uma gradual diminuição no escoamento de base do córrego.
O conjunto de provas afastou os contrapontos da mineradora, convergindo em apontar a atividade da empresa mineradora como causadora do dano ambiental. Além disso, o laudo pericial concluiu que houve uma descaracterização na disponibilidade das águas subterrâneas decorrente da captação a partir dos poços instalados na área ocupada pela mineradora, sendo a ação, e os pedidos nela contidos: de obrigação de fazer, de indenização por dano moral coletivo e de dano material pretérito julgados procedentes.
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