Justiça obriga prefeitura a não convocar guardas para trabalho logo após atestado em Campo Grande

Justiça obrigou o município a anular as penalidades, faltas e descontos na folha de pagamento de guardas civis resguardados por atestado médico

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(Foto: Henrique Arakaki – Arquivo Midiamax)

A Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande, acatou o pedido do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande e anulou a resolução da prefeitura de Campo Grande que determinava faltas a guardas civis metropolitanos com atestados médicos. A decisão da Justiça foi publicada nesta sexta-feira (12) e o Município terá o prazo de 30 dias para interpor recurso.

Assim, decisão obrigou o município a anular as penalidades, faltas e descontos na folha de pagamento dos Guardas Civis Metropolitanos que apresentaram atestados médicos desde 20 de maio de 2016. Isso porque o Município, através da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social, havia editado em 15 de junho de 2015 a Resolução Normativa nº 06/2015 que impunha aos servidores da Guarda Municipal a obrigação de comparecer ao serviço, mesmo fora da escala de trabalho, quando os mesmos apresentavam atestados médicos em dia que estivessem escalados para trabalhar.

Dessa forma, o Sindicato dos Guardas Municipais pediu que a prefeitura deixasse de impor aos guardas civis em regime de escala de serviço, mas com atestado médico, que voltassem ao trabalho um dia após à ausência acobertada pela licença para tratamento de saúde.

Também pediu que município declarasse nulo os atos administrativos como lançamento de ausência ao serviço e descontos em folha de pagamento. Além disso, exigiu que o município restituísse os valores descontados na folha de pagamento em razão das faltas que deveriam estar acobertadas pelo atestado, bem como pagamento de danos morais.

Município se defendeu

Por outro lado, a prefeitura de Campo Grande se defendeu das acusações e afirmou que não havia necessidade de suspender as escalas de serviço dos guardas municipais que estivessem, eventualmente, de atestado médico a comparecessem no dia imediatamente posterior à sua ausência. Também ressaltou que os servidores era regidos pela Lei Municipal nº 4.250/07 e normas da Organização da Guarda Civil Municipal.

“É natura lque a “falta” ao serviço, mesmo que plenamente justificada pelo atestado médico, ocasione um desequilíbrio na organização administrativa da carreira em que estão inseridos os membros da Guarda Civil”, pontuou o município.

Justiça acatou pedido dos guardas municipais

Porém, a 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande acatou o pedido da categoria e determinou que a prefeitura de Campo Grande cumprisse com as exigências do Sindicato.

“Deixando assim de impor que os servidores públicos da Guarda Civil Municipal em regime de escala de serviço que eventualmente estejam de atestado médico tenham que comparecer no dia imediatamente posterior à ausência justificada por licença para tratamento de saúde, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 500.000,00”, consta a sentença.

O juiz também anulou todos os atos administrativos praticados contra a categoria nos últimos cinco anos, como lançamento de ausência de serviço e descontos em folhas de pagamento. A prefeitura também foi condenada a restituir os valores descontados pelas faltas lançadas mediante correção monetária.

Guardas civis alegam ‘ilegalidade’

Conforme Hudson Bonfim, presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais, a resolução é ilegal e, com isso, servidores da categoria tiveram faltas imputadas desde maio de 2016.

“A Resolução é francamente ilegal, e com esta decisão todos os Guardas filiados ao sindicato que tiveram faltas imputadas desde maio de 2016 terão as faltas anuladas e ainda poderão receber uma indenização por dano moral no valor de cinco mil reais, desde que tenham sido afetados pela medida ilegal da Secretaria durante todo este período”, pontuou.

Já o advogado Márcio Almeida, assessor jurídico do sindicato, explica que aguardará o trânsito em julgado desta decisão para acolher individualmente os filiados do sindicato para pedir a nulidade das faltas lançadas indevidamente, assim como na nulidade dos procedimentos administrativos que culminaram com penalidades aos servidores da Guarda. Ele também alega que vai pedir a restituição dos descontos das faltas e efetuará a cobrança dos danos morais de R$ 5 mil a cada guarda associado que tenha sofrido prejuízo.

“Ainda cabe recurso, mas vamos combater para que a decisão seja mantida”, declarou o advogado Márcio Almeida.

A decisão da Justiça foi publicada nesta sexta-feira (12) e o Município terá o prazo de 30 dias para interpor recurso.

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