De graça: Estão abertas inscrições para motoristas mudarem categoria da CNH

São mil vagas oferecidas pelo programa estadual Voucher Transportador

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Motoristas podem mudar categoria da CNH sem custo (Foto: Arquivo/Midiamax)

Estão abertas a partir desta segunda-feira (7) as inscrições para 1 mil vagas no programa Voucher Transportador, que inclui as categorias D e E na carteira de habilitação de motoristas profissionais de graça.

O objetivo, segundo o Governo do Estado, que financia o programa, é suprir demanda do mercado de transporte, que está em busca de motoristas qualificados para preencher a função. As inscrições gratuitas podem ser feitas no site do Sest Senat (Confira aqui) até o dia 22 de agosto.

O programa abriu mil vagas para motoristas participarem da qualificação e inclusão de novas letras na habilitação. Elas serão distribuídas nas cidades de Campo Grande, Três Lagoas, Dourados, Corumbá, Chapadão do Sul, São Gabriel do Oeste e Ribas do Rio Pardo, que entrou no grupo dos municípios contemplados.

Das mil vagas disponíveis, 850 serão para Campo Grande, 50 para Ribas e 20 para cada uma das demais cidades. Os cursos vão totalizar 107 horas, na chamada “Escola de Motoristas Profissionais”.

Confira quais as isenções do Voucher Transportador:

  • Taxas de serviços, cobradas pelo Estado, referentes ao processo de mudança para as categorias D ou E da CNH já expedida;
  • Aos cursos de qualificação profissional;
  • Taxas referentes à homologação do certificado dos cursos especializados;
  • Exame e primeiro reexame psicológico;
  • Exame e primeiro reexame médico;
  • Exame especial por junta médica, quando necessário;
  • Exame e primeiro reexame toxicológico;
  • Curso de prática de direção veicular;
  • Exame e primeiro reexame de prática de direção veicular.

Quem não pode participar do Voucher Transportador?

  • Tenha sido condenada definitivamente pela prática de crime na condução de veículo automotor;
  • Necessite reiniciar o processo de habilitação, por descumprimento aos requisitos dos §§ 3º e 4º do art. 148 do CTB;
  • Tenha a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada;
  • Deseja transferir o processo de habilitação iniciado em outra unidade da federação.

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