‘Crime silencioso e velado’: MPT tenta fechar cerco do tráfico humano em MS
No Brasil, a cada três vítimas de exploração sexual, duas são mulheres transexuais. No caso do tráfico para exploração de mão de obra, os alvos são geralmente homens de 18 a 44 anos
Fábio Oruê, Monique Faria –
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Para tentar fechar o cerco e combater o tráfico de pessoas por meio disseminação de informações, o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul) promoveu o evento Coração Azul, em alusão ao Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no próximo 30 de julho.
No auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Campo Grande, as palestras e o lançamento de uma cartilha – para ajudar as pessoas a identificarem vítimas de tráfico – mobilizam autoridades e servidores das forças de segurança, na tarde desta sexta-feira (28).
Silvia Cristina Xavier é uma das palestrantes e veio do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT do Paraná. Segundo a coordenadora, o estado vizinho identificou um grande número de vítimas de tráfico de pessoas oriundas de Mato Grosso do Sul.
Por conta disso, surgiu a parceria entre os MPs, para ajudar a disseminar as informações a fim de evitar que mais as pessoas sejam vítimas deste crime. “O tráfico é um crime silencioso e velado que se apresenta como boa ação na realização de um sonho. O Brasil tem rede de tráfico muito bem solidificada”, explica a palestrante.
No Brasil, a cada três vítimas de exploração sexual, duas são mulheres transexuais. No caso do tráfico para exploração de mão de obra, os alvos são geralmente homens de 18 a 44 anos.
Segundo Silvia, muitas vezes a vítima acha que tem culpa e tem receio de denunciar. Além disso, não sabem para onde ir. “Nós não conseguimos, muitas vezes, fazer entender que a vitima foi vitima. Elas se sentem culpadas; ela acha que contribuiu para se tornar vítima”, conta.
Mato Grosso do Sul não possui um núcleo exclusivo para tratar as vítimas de tráfico humano. No Paraná, o núcleo do MP acolhe as vítimas e tem parcerias com outros órgãos e ONGs (Organizações Não-Governamentais) para dar suporte a elas.
Cartilha em cinco idiomas
Além das palestras, o evento também conta com o lançamento da cartilha “Tráfico de Pessoas: Enfrentar é preciso!” nos idiomas inglês, espanhol, francês e crioulo haitiano, produzida em parceria com o Cetrap-MS (Comitê Estadual do Combate ao Tráfico de Pessoas).
A publicação pretende sensibilizar trabalhadores, migrantes, refugiados e outros grupos da sociedade civil para a importância de identificar situações caracterizadoras do tráfico de pessoas e suas vertentes.
A cartilha foi concebida inicialmente em português e, agora, está sendo lançada em outras quatro línguas, justamente para promover acesso à informação ao maior número possível de pessoas, dentro do eixo de prevenção ao tráfico humano.
A cartilha traz definições sobre o que é o tráfico de pessoas, como a prática ocorre, suas principais finalidades exploratórias, populações mais vulneráveis e quais medidas podem e devem ser tomadas para a prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas. A publicação pode ser acessada, na versão digital, clicando aqui.
“Quando a gente trabalha com a prevenção, a gente trabalha com o alerta das vítimas. O tráfico de pessoas pode estar ao seu lado, numa poltrona. Você pode estar viajando e ter uma pessoa sendo traficada. O intuito é fazer as pessoas ficarem sensíveis a isso”, enfatiza o procurador regional do Trabalho, Jonas Ratier Moreno, que também palestra sobre o tema “Prevenção do tráfico de pessoas em aeroportos”.
Tráfico de Pessoas
Conforme a legislação brasileira, o tráfico de pessoas é caracterizado pelo “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração”. A definição está inserida no Protocolo de Palermo, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto nº 5.017/2004 e da Lei nº 13.344/2016.
Antes da lei, o Código Penal brasileiro criminalizava o tráfico de pessoas apenas na modalidade para exploração sexual. Com a norma, o artigo 149-A passou a criminalizar também o tráfico de seres humanos para fins de trabalho análogo à escravidão, adoção ilegal e comércio ilegal de órgãos.
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