Casal consegue reverter na Justiça perda de imóvel por dívida no financiamento
Mutuários que perderam seu imóvel devido à execução extrajudicial do contrato ainda têm a possibilidade de análise do caso
Fábio Oruê –
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Um casal conseguiu anular na Justiça a execução do contrato de financiamento e reverter a perda de seu imóvel, após a Caixa Econômica Federal não autorizar o pagamento do débito.
Os titulares do financiamento alegaram que a Caixa não possibilitou o pagamento, uma vez que não foram notificados regularmente via cartório acerca da dívida, bem como para o seu pagamento.
De acordo com a consultora jurídica da ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação), em Mato Grosso do Sul, Barbara Helene Nacati Grassi Ferreira, a questão teve de ser resolvida na justiça, cabendo à 1ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais verificar a regularidade do procedimento de execução.
Mutuários que perderam seu imóvel devido à execução extrajudicial do contrato ainda têm a possibilidade de análise do caso. O resultado pode ser a anulação e retomada da possibilidade de pagamento da dívida.
Liminar
Inicialmente, o casal obteve uma liminar suspendendo o procedimento de execução após a Caixa ter deixado passar o prazo dado pelo juiz para comprovar a notificação dos mutuários para quitação da dívida.
“Após toda instrução processual, mesmo sendo devidamente intimada para comprovar a regularidade do procedimento de execução, a Caixa deixou de apresentar toda documentação comprobatória da regularidade, o que levou o magistrado a certificar a irregularidade do procedimento”, explica a consultora.
Ela esclarece ainda que, “em que pese as instituições financeiras estarem autorizadas a proceder com a execução extrajudicial dos contratos [Lei 9.514/97], não há nenhum permissivo para que as regras do procedimento sejam descumpridas indistintamente. Porém, a forma de fiscalizar e reverter situações como esta se dá somente na via judicial”.
Ana Barbara alerta que, antes de se aventurar em um processo, é indicado buscar auxílio de um profissional especialista na área de direito imobiliário para análise do caso concreto.
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