Campo Grande institui Revalida da Habitação para reestruturar cadastros da Amhasf
O cadastro será composto por interessados que se inscreverem na Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
Nathália Rabelo –
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A Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários) publicou Portaria nº 237 no Diogrande desta segunda-feira (3) que institui o Revalida da Habitação em Campo Grande com a finalidade de reestruturar o cadastro geral da Agência.
Segundo o documento, o cadastro será composto por interessados que se inscreverem espontaneamente e de forma individualizada junto à Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários.
Assim, o acesso ao Revalida da Habitação de interesse social em Campo Grande será feito preferencialmente pela internet ou por meio de atendimento presencial junto à Amhasf, nos seguintes endereços:
- Pátio Central Shopping, localizado na Rua Marechal Rondon, n. 1380, 2º piso, Centro, cujo horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 17:30h;
- Shopping Norte Sul Plaza, localizado na Avenida Presidente Ernesto Geisel, n. 5259, 1º piso, no Jardim Jóquei Club, cujo horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 9h às 18:30h.
Além disso, o cadastramento será interrompido para compilação de dados entre os dias 21 de agosto e 31 de agosto de 2023. Então, a partir de 1º de setembro de 2023, fica autorizada a realização de novos cadastros.
Todos os cadastrados que estiverem com seu cadastro desatualizado serão notificados por meio do Diário Oficial do Município de Campo Grande, ficando a seu critério revalidar seus dados no cadastro geral online.
A Agência ainda informa que será cancelado e excluído do banco de dados o cadastro do candidato que não atender à convocação dentro do prazo estipulado. Também não será permitido o cadastro:
- De um mesmo interessado mais de uma vez;
- De interessado já beneficiado por outro programa habitacional;
- De interessado que não atenda aos requisitos da Lei Complementar nº 109/2007 e da Lei Complementar nº 299/17.
Os dados cadastrais deverão ser comprovados quando solicitado pela Amhasf, sob pena de perda do possível benefício.
“A revalidação do cadastro já existente ou a realização de cadastro de novo interessado, trata-se apenas de mera expectativa de direito, não garantindo a aquisição de unidade habitacional de interesse social em programas promovidos pelo Município de Campo Grande, uma vez que os interessados deverão se habilitar nos processos de seleção quando forem abertos. O tempo de cadastro não é requisito para recebimento de benefício habitacional”, informa a Amhasf.
Assim, os cadastros revalidados e os novos terão vigência pelo período de 12 meses, ficando os interessados aptos a se inscreverem nos processos seletivos para concorrer à aquisição de unidade habitacional de interesse social em programas promovidos pelo Município de Campo Grande.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação e foi assinada por Maria Helena Bughi, diretora-presidente da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários.
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