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O abandono de animais é considerado crime de maus-tratos no Brasil, pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98. Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime. A punição pode resultar em prisão, multa ou a perda da guarda do animal, de acordo com as leis vigentes do Brasil.

A Lei é válida para quaisquer tipos de animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos, de pequenos, médios ou grande porte. No caso dos animais de grande porte, não são raros os casos de acidentes em rodovias envolvendo bovinos, equinos e muares. Isso coloca em risco a vida do animal, a segurança de condutores e população em geral.

Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem pratica atos contra quaisquer tipos de animais silvestres, domésticos, de todos os portes, nativos ou exóticos.

Quem se interessou em ser o novo dono do cãozinho abandonado pode entrar em contato com o Pet Shop pelo telefone: (67) 98435-0007.

 

 
 
 
 
 
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