Depois de pouco mais de dois anos convivendo diariamente com as máscaras, a do coronavírus caminha – a princípio – para seu fim. Um marco e um momento que todos esperavam é quando as máscaras, que foram fundamentais neste período, iam ‘cair'. E essa hora chegou.

Depois de tanto tempo com as bocas e narizes fechados, a covid-19 ainda circulando e opiniões diversas, esse momento ainda é de dúvidas. Já que grande parte da população voltou ao trabalho presencial e com a portaria que desobriga o uso de máscara no trabalho publicada pelo Governo Federal, a questão que fica é:

A empresa pode obrigar o uso de máscara?

Para o advogado especializado em Direito do Trabalho, Gabriel Cassiano de Abreu, a empresa pode continuar exigindo que seus funcionários façam o uso da máscara.

“No ambiente de trabalho valem as orientações e regramentos da empresa. Da mesma forma, existe a opção do funcionários continuar o uso da máscara, mesmo com a liberação da empresa”, explicou ele ao Jornal Midiamax.

Na semana passada, o Governo Federal dispensou o uso e fornecimento dos equipamentos nos estados e municípios que deixaram de exigir a utilização da proteção em ambientes fechados.

Este é o caso de Mato Grosso do Sul e das prefeituras, que uma a uma começaram a tirar a obrigatoriedade do EPI (Equipamento de Proteção Individual) em ambientes abertos e fechados. As novas medidas federais podem ser conferidas neste link.

Burocracias

Apesar de poder decidir sobre os regramentos internos, as decisões do local de trabalho devem ser divulgadas para que todos os funcionários fiquem cientes.

A empresa pode utilizar alguns meios como e-mail ou comunicado interno, exposto em local de fácil acesso dos colaboradores, para avisar da regra.

“Vale ressaltar que cabe a apresentação de uma justificativa prévia e amplamente divulgada aos funcionários, sobre a política interna do uso da máscara”, diz o advogado.

Regras são regras

Como todo o período pandêmico foi marcado por divergências, esse momento não seria diferente. Há quem ainda não se sinta seguro em retirar a máscara perto de outra pessoa, mas também tem aqueles que não viam a hora disso acontecer.

Porém, dentro do ambiente corporativo, o que valem são as regras da empresa. “Eventual descumprimento pode ensejar em advertência, e até mesmo demissão daquele funcionário que venha a descumprir norma interna”, explicou Gabriel.

Sendo assim, o colaborador deve cumprir a norma do local de trabalho, assim como cumpre os demais tópicos do regimento interno.

Portaria do Governo Federal

Diante da melhora do epidemiológico da Covid-19 no Brasil e no mundo todo, o Governo Federal optou por atualizar as medidas de prevenção e controle contra a doença em ambientes de trabalho.

No caso de alerta de aumento de casos da Covid-19 localmente, a nova medida deve ser reavaliada e o equipamento terá que ser fornecido para todos os trabalhadores.

Isso deve ocorrer quando o nível de alerta em saúde for considerado “alto” ou “muito alto”, a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes. Já os profissionais de saúde devem receber equipamento de proteção individual, incluindo máscaras PFF2.

O Governo Federal estabeleceu, ainda, as condições de trabalho para a prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão do coronavírus. Isso inclui ambientes com distanciamento entre os trabalhadores, comunicação dos principais sintomas da Covid-19 e afastamento dos infectados.

Entre outras medidas, a portaria estabelece ainda que a organização deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.

Esse período pode ser reduzido para sete dias a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Quando houver necessidade de testagem dos trabalhadores, a empresa ou organização deve respeitar as recomendações.