Durante reunião virtual, o CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) da (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) aprovou em pauta o requisito de comprovar a vacinação contra para o ano letivo deste ano. Os acadêmicos que não forem imunizados terão a matrícula trancada.

O conselho reiterou que defende a ciência e, em vista do aumento de casos de doenças respiratórias, é essencial que o quadro acadêmico esteja imunizado para o retorno das aulas presenciais nos campus do Estado.

Foi pautado na resolução 01/2022 que o aluno, no período de pré-inscrição ou matrícula, deve anexar o comprovante de vacinação contra covid. Não será necessário que a carteirinha esteja com todas as doses reforço, mas ao menos uma das doses do imunizante aplicada. Já os casos em que o estudante não pode ser vacinado, ele deverá apresentar um laudo médico comprovando o motivo da falta do imunizante.

Para evitar o constrangimento, a lista de estudantes que não se vacinaram será divulgada internamente. Segundo o reitor da UEMS, Laércio de Carvalho, o aluno será notificado por e-mail, onde será solicitado o cumprimento da resolução através da Diretoria de Registro Acadêmico. “Enquanto ele não se vacinar, estará com a matrícula trancada. Poderá ir para sala de aula, mas não irá constar o nome (na lista de presença)”.

O prazo final para matrícula da universidade segue até o dia 3 de março, o setor ainda deve decidir qual será o prazo máximo para o envio do documento, mas deve divulgar em breve nos próximos editais da grade. 

Vale lembrar que ainda no fim do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu suspender a decisão do MEC (Ministério da Educação) que proibiu instituições de ensino federais de cobrar vacinação contra covid-19 como condição para o retorno às aulas presenciais.

A decisão foi motivada por uma ação movida por partidos de oposição. Para o ministro, as universidades possuem autonomia e podem cobrar certificado de vacinação dos alunos. 

“Defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do despacho de 29 de dezembro de 2021 do Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021/CONJUR- MEC/CGU/AGU, proibindo a exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais”, decidiu Lewandowski.