STJ tranca ação penal contra pescador flagrado usando 12 anzóis de galho em MS

Como ele não pegou nenhum peixe, foi aplicado o princípio da insignificância

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Agentes da PMA durante retirada de petrechos proibidos em rio de MS
Agentes da PMA durante retirada de petrechos proibidos em rio de MS

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus e trancou uma ação penal por pesca predatória em Mato Grosso do Sul, contra um pescador flagrado usando 12 anzóis de galho, petrecho considerado proibido. Foi aplicado o princípio da insignificância, uma vez que apesar da ilegalidade, o réu não chegou a fisgar nenhum exemplar de peixe.

Segundo informações do portal Consultor Jurídico, o réu foi processado após flagrante. Ao avaliar a ação, o desembargador Olindo Menezes entendeu que a “ofensividade da conduta” era mínima, uma vez que não havia periculosidade social e, neste sentido, o grau de reprovabilidade era reduzido, bem como não havia lesividade ao meio ambiente.

“A hipótese é de trancamento da ação penal pela atipicidade material da conduta, haja vista que o paciente foi preso em flagrante por estar utilizando somente 12 anzóis de galho, mas nenhum peixe foi pescado ou apreendido, tampouco outros petrechos foram encontrados”, concluiu o relator, sendo acompanhado pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados

refis
Jogo do 'tigrinho'