Para as empresas que estão inscritas na Dívida Ativa, a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) publicou, na terça-feira (11), a Portaria 214/2022, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativada União até 31/01/2022. O prazo para adesão ao novo Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional, criado pela portaria 214/2022, termina no próximo dia 31 de março.
O Programa de Regularização Fiscal de Débitos permite ao MEI e à MPE optante do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante pode ser parcelado em até 137 meses, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.
Mais informações estão disponíveis no Portal do Sebrae ou no do Simples Nacional, ou pela Central de Relacionamento do Sebrae, pelo 0800 570 0800.