Campo Grande publica regulamentação de auxílio-alimentação para servidores; confira quem recebe
Também foi concedida bolsa-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo na educação
Gabriel Neves –
A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta terça-feira (12) o Decreto 15.1999, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, referência 14B. A publicação foi realizada no Diário Oficial do município.
De acordo com a publicação, a concessão do auxílio-alimentação será mensal, nos seguintes valores: R$ 100,00 (cem reais) mensais, com vigência a partir de maio de 2022; e, R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, com vigência a partir de dezembro de 2022.
O auxílio-alimentação, que tem caráter indenizatório e não será incorporado ao vencimento/salário dos servidores/empregados públicos municipais, será concedido aos servidores ativos, titulares de cargo de provimento efetivo; aos servidores efetivos licenciados para o exercício de cargo em comissão, exceto para os servidores detentores de função de confiança superior a 200% ou cargo comissionado de símbolos DCA-1 até DCA-5.
O servidor público não receberá o auxílio-alimentação nos seguintes casos e condições:
- licença para tratamento de saúde, exceto se o afastamento for decorrente de acidente em serviço;
- licença por motivo de doença em pessoa da família;
- licença para o serviço militar; licença especial;
- salário-maternidade e licenças-maternidade, à adotante e à paternidade;
- outros afastamentos ou licenças incompatíveis com a natureza indenizatória do auxílio;
- se tiver recebido penalidade suspensão, nos termos da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011.
O pagamento do auxílio-alimentação será proporcional nos seguintes casos:
- licença para tratamento de saúde, exceto se o afastamento for decorrente de acidente em serviço;
- licença por motivo de doença em pessoa da família;
- licença para o serviço militar;
- licença especial;
- salário-maternidade e licenças-maternidade, à adotante e à paternidade;
- outros afastamentos ou licenças incompatíveis com a natureza indenizatória do auxílio;
- se tiver recebido penalidade suspensão, nos termos da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011.
Administrativos da Educação
A edição 6.614 do Diogrande traz ainda a publicação do Decreto nº 15.198, de 11 de abril de 2022, que acrescenta dispositivos ao Decreto n. 15.183, de 30 de março de 2022, que concede bolsa-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, com salários de até 2 (dois) salários mínimos.
O decreto inclui “os servidores administrativos da educação que exerçam suas funções nas escolas ou nos Centros de Educação Infantil e que se enquadrem no disposto previsto no caput, e que será acrescido ao benefício o valor de R$ 100,00 (cem reais), com vigência a partir de maio de 2022 e mais 150,00 (cento e cinquenta reais), com vigência a partir de dezembro de 2022.”
Os decretos 15.198 e 15.199 podem ser conferidos na página 3 da edição nº 6.614 do Diogrande (clique aqui).
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