Por segurança trabalhista, 5 mil frentistas de MS aguardam regularização da profissão

Regularização da profissão vai assegurar maiores direitos aos trabalhadores, diz sindicato

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Procon realizou levantamento na última sexta-feira (22). Foto: Leonardo de França, Midiamax

Com cerca de 5 mil frentistas em Mato Grosso do Sul, a categoria aguarda pela regularização da profissão. Conforme o Sinpospetro-MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo), a regularização vai trazer maior segurança aos trabalhadores, que costumam muitas vezes ser contratados como vendedores por postos.

“Va trazer uma segurança ao trabalhador, porque ele será reconhecido diante da legislação trabalhista, terá os seus direitos reconhecidos. Ultimamente são contratados como vendedores de campo e acabam também exercendo outras funções”, disse José Hélio da Silva, presidente do sindicado ao Midiamax.

Jardel do Nascimento, Assistente jurídico do sindicato ressalta ainda outro grande benefício da regulamentação da profissão de frentista: “além de regulamentar a profissão, vai dificultar a derrubada à Lei 9.956/2000, que proíbe o self service em todo o território nacional, como se pretendia até recentemente”.

O presidente da Fenepospetro (Federação Nacional), Eusébio Luis Pinto Neto, conta: “Há muito tempo buscamos regulamentar a profissão e ampliar as garantias legais do frentista e demais trabalhadores em postos”.

Eusébio prossegue: “Felizmente, o deputado Mauro Nazif nos atendeu e o relator André Figueiredo, do PDT, produziu um parecer bastante favorável”.

Alguns parlamentares são contra a regulamentação, mas Eusébio acredita que o PL avançará. Ele diz: “As Federações e Sindicatos persistem no diálogo. Tenho confiança de que, em breve, a gente possa comemorar a votação da matéria em plenário”.

De autoria do deputado Mauro Nazif (PSB/RO), o PL está estruturado em quatro artigos. O 1º é descritivo; o 2º define quem são os profissionais frentistas; o 3º dispõe sobre os requisitos para o exercício da profissão; e o 4º traz a cláusula geral de vigência.

Mauro Nazif justifica: “assegurar direitos mínimos aos frentistas, priorizando a segurança jurídica aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que exige uma qualificação mínima para o exercício da profissão, considerando os riscos inerentes da atividade e o interesse público”.

O relator André Figueiredo (PDT-CE) é pela aprovação da matéria. Ele cita a importância do frentista e fala que regulamentar a profissão trará mais segurança aos trabalhadores e clientes dos postos.

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