Popular na internet: motorista flagrado com adesivo ‘antirradar’ pode ser multado em R$ 297 em MS
O mau motorista que usar adesivo no carro também pode ter veículo apreendido, explicou Detran-MS
Mariane Chianezi –
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Os adesivos ‘antirradares’ não são algo novo na praça. A oferta desses produtos ocorre há pelo menos sete anos nas redes sociais e, populares na internet, os acessórios que impedem o radar de flagrar a placa do carro através de reflexo, ganhou até site especializado com o produto por R$ 95. Mas o mau motorista que se arrisca em equipar o carro com o adesivo, pode ter carro apreendido, pontos na carteira e multa de R$ 297.A
As películas funcionam da seguinte maneira conforme os vídeos divulgados na internet: o adesivo traz revestimento que reflete a luz infravermelha emitida pela maioria dos radares da atualidade, que substitui o flash convencional sendo ativada à noite e em dias de baixa luminosidade.
O vendedor oferece um adesivo por R$ 25 caso o motorista queira testar. O kit com sete películas custam R$ 95 e o pacote com 14 itens chega a R$ 175. Além disso, o vendedor garante que o produto não é identificado em eventual fiscalização.
Pelas redes sociais, alguns grupos e perfis oferecem o produto. Em uma postagem, o internauta manifesta interesse em adquirir a película, mas se preocupa: “Ela também funciona de dia?”, questiona, para garantir que o “investimento” lhe assegurará em qualquer situação.
De multa a prisão
Em Mato Grosso do Sul, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) relatou que ainda nenhum motorista foi flagrado com as películas na placa, mas quem for pego usando os adesivos ‘antirradares’ pode sofrer punição.
“Caso seja constatado pelo Agente da Autoridade de Trânsito que os caracteres foram sobrepostos por qualquer material que induza à leitura equivocada, o veículo será autuado com base no artigo 230, I do CTB. Além disso, o condutor e o veículo serão encaminhados e apresentados à autoridade policial para apuração da responsabilidade do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, conforme artigo 311 do Código Penal”, explicou em nota.
O órgão também pontua que o Contran, através da Resolução 969 de 20 junho de 2022, normatizou o sistema de placas de identificação de veículos em todo território nacional.
Se o motorista for enquadrado no Artigo 230, I do CTB, a infração pode ser considerada gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira; multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo. Mas se for identificado crime, baseado no Artigo 311 do Código Penal (Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento), o condutor pode ser condenado a até 6 anos de prisão.
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