PMA alerta sobre proibições em período de pesca aberta; confira o que pode ou não em MS
O uso de petrechos com grande poder de depredação de cardumes como as redes de pesca, anzóis de galho e espinheis é proibido
Gabriel Neves –
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A PMA (Polícia Militar Ambiental) iniciou a operação Ictiofauna neste sábado (1°) com o objetivo de fiscalizar pescadores que cometam infrações relacionadas a pesca ilegal.
A fiscalização contará com 350 policias das 27 subunidades no Estado, até o dia 4 de novembro, que farão trabalhos de levantamentos de informações relativos a quaisquer pontos de possível pesca predatória, bem como dos locais com maior concentração de pescadores.
Devido aos feriados prolongados, a “Operação Ictiofauna” englobará a operação “Padroeira do Brasil e a operação “Dia de Finados”, que são realizadas todos os anos no Estado.
O uso de petrechos com grande poder de depredação de cardumes como as redes de pesca, anzóis de galho e espinheis será combatido, principalmente as redes de pesca, que armadas, ou por arrastão, podem depredar cardumes inteiros.
Crimes de natureza diferente à ambiental, como tráfico de drogas, contrabando, descaminho, porte ilegal de armas, entre outros, continuarão sendo coibidos nas barreiras e fiscalização fluviais da PMA.
A PMA alerta para que as pessoas que praticarem a pesca, devem cumprir as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema.
Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.
Petrechos proibidos para o pescador amador: cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; boias, anzol de galho; qualquer aparelho de malha.
Cota para captura: um exemplar de peixe nativo de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ou superior aos permitidos e 5 (cinco) exemplares de piranha.
Transporte: efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da licença de pesca.
Petrechos proibidos para a pesca profissional: cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).
Permite-se ao pescador profissional: tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2,0 m, malha entre 2 e 5 centímetros e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados e 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados.
Cota de captura: 400 kg por mês.
Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica autorizada pelo órgão ambiental):
Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).
Córrego Azul – Município de Bodoquena.
Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.
Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque-solte.
Rio Negro – Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral – Em toda sua extensão. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
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