A de divulgou, nesta terça-feira (5), a concessão obrigatória na Justiça de uma operadora de saúde em custear a cirurgia de mastectomia para um homem trans, em .

O paciente, assistido pelo plano de saúde, havia solicitado a cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora, entretanto, a operadora negou a solicitação. Ele instaurou uma reclamação no Nuccon (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do e Demais Matérias Cíveis Residuais).

Foi ajuizado pela Defensoria o inquérito com pedido de urgência, mas foi indeferido pelo juiz. O núcleo abriu recurso por mais três vezes, inserindo um laudo médico, no curso do processo, que serviu para embasar um novo pedido de urgência, já que o laudo afirmava que o paciente faz há mais de dois anos acompanhamento multidisciplinar, indicando a cirurgia. Mas, o juiz indeferiu o pedido novamente.

Persistindo pela luta de direitos, a Defensoria interpôs recurso, mais uma vez, contra a decisão e obteve sucesso em conseguir obrigar a operadora a proceder à cobertura do procedimento. “A pretensão não é a de realização de uma mera cirurgia plástica, mas a de um procedimento necessário para transpor o desconforto persistente com o sexo biológico e o sentimento de inadequação no papel social deste gênero”, disse o defensor público, Pedro Luna Souza Leite.

A decisão é provisória, está sujeita à confirmação pelo colegiado e, ainda que seja mantida pelo Tribunal, podendo ser revista em sentença. “Mas, pela relevância do tema, é uma vitória importante no caminho de uma sociedade efetivamente mais justa e igualitária”, conclui.