Nova lei obriga faturas de serviços públicos a divulgar disk denúncia de violência doméstica 

Faturas de água, energia elétrica, gás e as de telefonia móvel devem vir com a seguinte descrição: “Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180”

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Violência doméstica – Ilustrativa (Foto: Divulgação/ Garras)

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei nº 5.882, nesta terça-feira (17), que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais a divulgar o número de atendimento à mulher, em casos de violência doméstica.

Dessa forma, as faturas de água, energia elétrica, gás e as de telefonia móvel devem vir com a seguinte descrição: “Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180”. A lei entra em vigor a partir de hoje.

O que é o 180?

O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos, de acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

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