MS teve média de 7 mil requerimentos de seguro-desemprego por mês em 2021

O mês com mais pedidos foi abril, época da terceira onda da Covid no Estado

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Criado em 1986, o seguro-desemprego é um benefício que garante proteção social e uma renda temporária a trabalhadores demitidos sem justa causa. As verbas são pagas de três a cinco parcelas até a pessoa se realocar no mercado de trabalho, a depender do número de meses trabalhados e de pedidos do benefício. Em Mato Grosso do Sul, 85 mil trabalhadores solicitaram o benefício em 2021, com 90% de aprovação.

Os trabalhadores que foram atrás do benefício — valor mínimo é de R$ 1.212 e máximo chega a R$ 2.106 — registraram média de 7,1 mil requerimentos por mês em 2021. Conforme os dados disponíveis no PDET (Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho), do Ministério do Trabalho e Emprego, dos 85 mil pedidos de seguro, 77 mil foram concedidos.

O mês com maior solicitação foi abril de 2021, época em que a pandemia da Covid atingia o terceiro pico de contaminação e medidas restritivas limitavam o funcionamento do comércio, circulação de pessoas, lockdown, dentre outras. No mês em questão, foram 7.887 pedidos e 7.140 aprovações para o benefício. 

Ao todo, durante o ano foram negados 8.305 requerimentos, 9,8% do total concedido. Confira a tabela:

Quem tem direito?

Os trabalhadores do mercado formal demitidos sem justa causa têm direito. No entanto, eles não devem possuir renda própria que seja suficiente para sua sobrevivência e de sua família. Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador também não pode receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Além disso, não se deve receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; 
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; 
  • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Qual o valor?

Em 2022,  a tabela das faixas salariais usadas para calcular a parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 foi reajustada em 10,16%. Os novos valores passaram a valer desde o último dia 11 de janeiro. 

Com isso, o teto do seguro-desemprego ficará em R$ 1.212. Já trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito, invariavelmente, ao benefício no valor de 2.106,08. 

Como solicitar?

Para dar entrada ao pedido, você precisará do documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) e do número de CPF. 

Com os documentos em mãos, você tem as seguintes opções:

Como acompanhar pedido?

Após solicitar o seguro-desemprego, você pode verificar o valor, a quantidade de parcelas e as datas de liberação do benefício no site gov.br ou pelos aplicativos listados acima. 

Como receber?

O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada 30 dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:

  • Depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador.
  • Depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa.
  • Depósito em conta poupança social digital da Caixa.
  • Nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, com uso do Cartão Cidadão.
  • Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF. 

Já os atendimentos presenciais só ocorrem caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa. Se for o caso, o recebimento será feito por meio de:

  • Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;
  • Agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

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