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Cotidiano

MPT cria cartilha sobre violência contra a mulher no mercado de trabalho

Cartilha traz conceitos como assédio moral e assédio sexual no trabalho, divisão sexual do trabalho, cultura do estupro, entre outros
Lucas Mamédio -

O MPT (Ministério Público do Trabalho) criou uma cartilha sobre violência contra a mulher no mercado de trabalho. A cartilha “O ABC da violência contra a mulher no trabalho” traz conceitos como assédio moral e assédio sexual no trabalho, divisão sexual do trabalho, cultura do estupro, além dos mais recentes mansplanning, manterrupting e bropriating – palavras trazidas do inglês para homens que, respectivamente, explicam coisas óbvias para mulheres, as interrompem e se apropriam de suas ideias.

A cartilha, segundo o MPT, pretende evidenciar o problema e orientar trabalhadores, empresas, sindicatos e toda a sociedade civil a debater a igualdade de gênero no trabalho.

Data emblemática

Reconhecido em 2 de maio, o Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho passou a integrar o calendário oficial de eventos de no ano passado, quando o governador sancionou a Lei nº 5.699, de 10 de agosto de 2021.

Em 2020, o Instituto Locomotiva – Pesquisa & Estratégica, em parceria com o Instituto Patrícia Galvão, realizou a pesquisa Percepções sobre a violência e o assédio contra mulheres no trabalho. Como resultado, o levantamento apontou que as violências cotidianas no trabalho ainda não são reconhecidas: 36% das trabalhadoras dizem já haver sofrido preconceito ou abuso por serem mulheres – porém, quando apresentadas a diversas situações exemplificativas, o índice salta para 76% após identificarem um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho.

É crime?

A legislação brasileira tipifica somente o assédio sexual como crime e penaliza com até dois anos de detenção, podendo aumentar em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, diz o artigo 216-A do Código Penal.

Já o assédio moral ainda não é crime, apenas uma irregularidade trabalhista, mas existem tipos penais nos quais essa modalidade pode se encaixar como, por exemplo, crimes contra a honra ou contra a liberdade individual. Além disso, pode constituir ato de improbidade administrativa, pois segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça configura violação aos princípios basilares da Administração Pública.

A prática, no entanto, está mais próxima de se tornar crime, punida com até dois anos de detenção e multa, pena que pode ser aumentada em até um terço, se a vítima tiver menos que 18 anos. O nº 4.742/01, que visa tipificar o assédio moral no trabalho, foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora aguarda apreciação pelo Senado Federal.

Caso o assédio moral no trabalho passe a ser considerado crime, para que o fato seja analisado na esfera penal, a vítima precisará denunciar também, por meio de representação, ao Ministério Público federal ou estadual, que são responsáveis pela apuração de crimes.

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