Lei obriga cobertura vegetal em novos empreendimentos de Campo Grande

Índice de Relevância Ambiental está previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental

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Campo Grande
Foto: Arquivo, PMCG, Diogo Gonçalves

A prefeita da Capital, Adriane Lopes (Patriota), sancionou a Lei 6.914/2022, que regulamenta o IA (Índice de Relevância Ambiental), equiparado à TRA (Taxa de Relevância Ambiental). O texto foi publicado na edição desta terça-feira (6) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

A ferramenta já está prevista no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (Lei Complementar 341/2018). Na prática, o município incentiva a arborização visando melhorar a drenagem das águas pluviais.

A fórmula para se chegar ao valor leva em conta o volume de vegetação e soluções paisagísticas, o fator de drenagem, entre outras características. Foi fixado como mínimo 1 m² (um metro quadrado) de área permeável ou telhado verde sobre laje do tipo intensivo; uma árvore ou palmeira; 1 m³ (um metro cúbico) de dispositivo de armazenamento de água.

Publicada hoje, a nova lei entra em vigor em 90 dias (cerca de três meses).

Adriane vetou o trecho que desobrigaria do cumprimento da norma os empreendimentos, públicos e privados, com área impermeável igual ou superior a 500 m² (quinhentos metros quadrados), situados em loteamentos que já foram objeto do IA ou que já possuem dispositivos de armazenamento conforme o PDDrU (Plano Diretor de Drenagem Urbana).

“Desta forma, o Poder Legislativo Municipal, exercido pela Câmara Municipal, aprovou emenda ao presente projeto de lei, cuja execução se torna inviável, e como demonstrado no parecer técnico, as supracitadas alterações desvirtuam o instrumento proposto, não havendo efetivo controle ambiental”, pontuou a prefeita.

A íntegra da Lei 6.914/2022 pode ser lida abaixo.

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