‘Kit viúva’ promete carros mais altos, mas condutor denuncia perigo e riscos de acidentes em Campo Grande
Segundo denunciante, o kit viúva compromete a estabilidade do carro e exige manutenções mais frequentes
Fernanda Feliciano, Graziela Rezende –
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Caminhonetes altas, com motor mais potente e semelhantes a uma Dodge Ram são os aspectos que o ‘kit viúva’ promete aos condutores. No entanto, as alterações que o kit ocasiona na estrutura do carro podem trazer certa instabilidade e perigo ao dirigir, conforme relatado por um denunciante ao Jornal Midiamax.
O ‘kit viúva’ serve para aumentar a altura do carro, com alargadores de rodas e, desta forma, deixando as caminhonetes mais altas e com motor mais potente. Segundo denunciante, o kit compromete a estabilidade do carro e exige manutenções mais frequentes.
“Perde conforto e dirigibilidade e fragiliza a suspensão, exigindo manutenção trimestral e sem adequação do velocímetro, que mudou em razão das mudanças e sem reprogramar à altura do motor”, argumenta. “Balança muito e [fica] instável. Os pneus pesam a direção”, complementa.
Entre outros problemas causados pelo kit, o denunciante descreve que a direção da caminhonete fica dura, sem curso e com alguns solavancos que comprometem a estabilidade e segurança do carro.
Denunciante acredita que oficina já fez o ‘Kit viúva’ em mais de 6 mil carros
Além disso, o condutor denunciante aponta que já passou situações de risco com a caminhonete após as modificações do kit viúva e que não consegue mais viajar. “Eu infelizmente instalei no meu carro, e não consigo mais viajar”, relata.
Ainda de acordo com o denunciante, os kits viúvas são desenvolvidos por mecânicas e uma delas já realizou o procedimento em mais de 6 mil carros.
Mudanças perigosas
Um dono de oficina mecânica de Campo Grande, que prefere não se identificar, aponta que qualquer alteração de uma maneira geral que modifique a configuração de fábrica do carro podem ocasionar riscos financeiros, em que pode trazer danificações ou prejuízos, e de segurança. “Tem situações que você coloca um acessório ou algo do tipo (…) Mas, tem coisas que você coloca que pode colocar em risco a vida da pessoa”, aponta.
Modificações devem ser regularizadas
Conforme dados do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), 58.823 caminhonetes circulam por Campo Grande diariamente. Até maio deste ano, 82 veículos deste tipo foram multados por alterações indevidas.
As modificações em automóveis são permitidas desde que o condutor solicite autorização do órgão de trânsito responsável, de acordo com o Art. 7º da Resolução 292/2008 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Sendo assim, o protocolo para a realização de alterações define que o proprietário do veículo deve procurar uma agência do Detran para a vistoria do veículo e emissão da autorização para a modificação.
Após ter sua autorização expedida, o proprietário deve procurar uma oficina e passar pela Inspeção de Segurança Veicular para a emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular) em uma instituição técnica licenciada pelo Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) para a checagem das condições de segurança.
No entanto, segundo o Detran, algumas modificações são proibidas como a utilização do sistema de suspensão com regulagem de altura, a utilização de rodas e pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas, bem como o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu e roda.
O artigo 6.º da resolução aponta que a altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 milímetros, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi.
Além disso, a regularização do documento se dá com a apresentação do veículo ao Detran para vistoria final e apresentação do Certificado de Segurança Veicular e documentos pessoais do proprietário. Em seguida, o número do certificado deve constar no campo de observações do CLA (Certificado de Licenciamento Anual).
O condutor que realizar modificações no veículo sem autorização pode ter o veículo retido para regularização caso seja flagrado em circulação, segundo o Art. 230.
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