Justiça veta pulverização aérea em área floresta próxima a residências em MS

Associação pedia autorização para uso de defensivos à base de Bacillusthuringiensis

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A juíza Julia Cavalcante Silva Barbosa, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, negou a pulverização aérea de área florestal localizada próxima a residências. Em sua decisão, a magistrada considerou não haver certezas sobre a ausência de riscos ao meio ambiente e à saúde humana decorrentes do uso de agrotóxicos.

Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, a Associação Sul-Mato-Grossense de Produtores e Consumidores de Florestas plantadas ingressou com pedido de autorização para pulverização de agentes microbiológicos, por meio de aviões, em áreas limitadas por normativa do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).  

Ao avaliar o caso, a juíza ponderou que a solicitação não preenchia os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, necessários para a concessão da tutela de urgência. Além disso, seguiu o princípio da precaução, por se tratar da preservação do meio ambiente. 

A Instrução Normativa (IN) 2/2008, do Mapa, não permite a aplicação aérea em locais situados a uma distância mínima de 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e dos mananciais de captação de água para abastecimento da população; e a 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais. 

Com isso, a associação acionou a Justiça e pediu que suas filiadas pudessem utilizar aviões para pulverizar produtos biológicos à base de Bacillusthuringiensis, na parte central dos talhões das florestas de eucalipto, sem sofrerem sanção administrativa, sob o argumento de que o crescimento acentuado de pragas em 2021 gerou grandes prejuízos.  

Contudo, a magistrada rejeitou o pedido e ponderou que não cabe ao Judiciário autorizar procedimentos sem que haja confirmação de segurança. “Os documentos não trazem a certeza de ausência de danos. Não há certezas científicas sobre a falta de riscos ao meio ambiente e à saúde humana decorrentes do eventual uso do Bacillusthuringiensis na aplicação aérea de florestas plantadas em Mato Grosso do Sul”, concluiu.

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