O juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade, da 1ª Vara Federal de Coxim, a 253 quilômetros de , determinou em decisão do dia 6 de maio que a União forneça o medicamento Voxzogo (Vosoritida) a um paciente menor de portador de nanismo, no período de até 30 dias. Conforme a decisão, o remédio deve ser ofertado na quantidade e periodicidade descritas na prescrição médica.

Segundo o juiz, os requisitos para a concessão do remédio foram comprovados como o laudo do do paciente, com os argumentos sobre a indispensabilidade do medicamento para o tratamento e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS (Sistema de Saúde Único), bem como também a comprovação da falta de recursos para pagar o tratamento e a existência de registro do remédio na (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Na ação também consta laudo emitido pela médica assistente e especialista em genética que indica que o paciente possui diagnóstico clínico radiológico e molecular de nanismo, apresentando baixa estatura desproporcional, macrocefalia com protuberância frontal, entre outros aspectos.

Conforme o juiz, o remédio deve ser concedido porque os elementos que indicam sua necessidade estão comprovados. Sendo assim, a decisão estabelece que o medicamento deve ser oferecido de acordo com o peso da criança e revisada a cada 3 meses.

“Notas técnicas já emitidas acerca do fármaco analisado e inúmeros exames médicos demonstraram suficientemente a imprescindibilidade do fornecimento imediato do medicamento ao autor e a ineficácia do tratamento fornecido pelo SUS”, determina o juiz.

Além disso, ficou atestada a falta de acesso ao remédio considerando que um ano do tratamento está avaliado em R$ 2 milhões e a mãe da criança tem renda inferior a dois salários mínimos.

O juiz também indicou que o tratamento deve iniciar o quanto antes. “O fármaco é indicado para crianças a partir de dois anos de idade, enquanto houver crescimento ósseo, e o autor já possui quase cinco, já tendo perdido três anos de tratamento”, explica.