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Cotidiano

Funcionários denunciam empresa por não aceitar atestado de Covid-19

Funcionários podem denunciar casos no MPT
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Funcionários de empresa que presta serviços de limpeza para Sesau denunciam descontos irregulares nos salários
Funcionários de empresa que presta serviços de limpeza para Sesau denunciam descontos irregulares nos salários

Funcionários da ProduServ que presta serviços de limpeza para a (Secretaria Municipal de Saúde) de , denunciam que a empresa não vai aceitar os atestados dos trabalhadores afastados pela Covid-19.

Alguns funcionários trabalham no setor de limpeza de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) nas UPAs (Unidade de Pronto Atendimento) onde há pessoas em tratamento contra o vírus. Por isso, os trabalhadores acabaram contaminados.

Afastados por dez dias, alguns voltaram esta semana ao trabalho e o RH (Recursos Humanos) informou que o atestado não será aceito. Porém, uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho durante a semana, determina que as empresas devem afastar os funcionários entre 7 e 10 dias sem a necessidade de atestado.

Ainda segundo o funcionário, após voltar das férias, foi informado que terá o salário descontado pelos dez dias em que se recuperava da doença, em casa. “Eu trabalho na UPA dentro da emergência limpando e tem vários pacientes intubados. Mal sarei, voltei a trabalhar e ainda vou ter perda salarial”, disse um dos denunciantes.

A sede da empresa é em Curitiba, no Paraná. A reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato por telefone e por e-mail, mas não obteve resposta até o fechamento deste texto.

O Midiamax também entrou em contato com a Sesau, mas não teve resposta até o momento. O espaço segue aberto para posicionamento.

MPT

A portaria número 14, orienta as empresas a organizar ações para identificar o afastamento precoce do trabalhador que relatou os sintomas de covid. O funcionário também pode informar aos chefes que apresentou os sintomas como febre alta, tosse, dificuldade respiratória, falta de olfato e paladar, e coriza, inclusive de forma remota. O protocolo considera evitar contágio em massa em uma empresa.

A medida detalha que a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19. Mas podem reduzir o afastamento desses trabalhadores para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

“A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno. Deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados”.

Ou seja, o trabalhador não precisa, necessariamente, apresentar atestado para se afastar das atividades presenciais, mas seguir as atividades de forma remota. Já os casos em que o trabalhador está com graves sintomas que não permitem dar continuidade ao trabalho mesmo de casa, deve apresentar o atestado médico, junto ao resultado positivo, para abonar os dias não trabalhados.

Nos casos em que o home office é viável, as empresas também devem assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento. Vale considerar que no caso das atividades essencialmente presenciais, aquelas que não há possibilidade de ser feita de forma remota, o trabalhador deve apresentar o atestado para abonar os dias em que permaneceu em quarentena.

Por conta dos constantes casos, as empresas devem deixar o ambiente de trabalho seguro, tanto aos trabalhadores, como aos familiares e público. “A organização deve estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos, incluídos canais para comunicação com os trabalhadores referente ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a covid-19, e sobre contato com caso confirmado ou suspeito, admitidas enquetes, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico”, pontua a portaria.

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