Após ação da de Mato Grosso do Sul, uma escola de foi condenada a pagar R$ 500 mil por lesar dezenas de alunos pela má prestação de serviço, propaganda enganosa e por violar diversos direitos do consumidor. A foi movida pelo Nuccon (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor), coordenado pela defensora pública de Segunda Instância Jane Inês Dietrich.

Conforme o PAP (Procedimento Preliminar de Apuração) instaurado pela Defensoria, foi averiguado que os proprietários da escola divulgaram convites em redes sociais e mensagens de “WhatsApp” para atrair consumidores a um evento em uma particular.

“No dia 15 de junho de 2019, houve a apresentação de uma palestra onde os expectadores foram informados de que haviam sido contemplados para fazerem o curso de socorrista de graça, pois tratava-se de um projeto social educacional patrocinado por uma entidade denominada ‘Formação Profissional da Saúde e Segurança – FORPSS' mantido por diversas empresas em troca de abatimento nos impostos”, detalha a coordenadora.

Apesar de afirmar serem gratuitas as matrículas, as mensalidades e a certificação final, os alunos receberam a informação de que teriam que pagar pelos materiais e a locação dos equipamentos a serem utilizados na instrução em 13 prestações mensais e sucessivas de R$ 149,00, e quem se matriculasse no ato da palestra receberia desconto na 1ª prestação pagando apenas R$ 99,00.

“O palestrante também ofereceu vantagem ilimitada aos 25 primeiros estudantes que pagassem no ato com cartão de crédito, por 12 parcelas de R$ 81,20. Eles disponibilizaram máquinas de cartão no local. Naquele ato, muitos consumidores aderiram ao curso de socorrista sem terem prévia qualificação técnica fim”, revela.

A partir do relato dos alunos aderentes, foi constatado que a escola não tinha estrutura para aplicar as aulas e o material fornecido estava desatualizado, era de propriedade de terceiros ou de livre circulação e disponível na internet.

“Os estudantes notaram que os serviços prestados não condiziam com a oferta e promoveram diversas reclamações. No mês de agosto de 2019, a empresa requerida comunicou que as aulas seriam transferidas para a instituição Escola Fênix, mas isso não se concretizou e o serviço foi encerrado sem a finalização do curso e a devolução dos valores pagos pelos consumidores”, pontua.

A escola foi fechada e não mais encontrada para esclarecimentos, contudo, um dos donos continua a oferecer cursos profissionalizantes na internet e em mensagens de “WhatsApp” com a promessa de “bolsas de estudo”. O empreendimento, mudou o nome fantasia, tendo o proprietário, inclusive, participado de um programa de televisão.

Além disso, há também outras ofertas idênticas sendo divulgadas na internet dando a impressão de que as propostas de cursos, ilustrações e recursos gráficos provêm de um fornecedor comum.

“Os cursos são ofertados de forma incompatível com o exigido pelos respectivos conselhos de classe, não podendo ser equiparados a cursos livres, que podem dar formação aos alunos para atividades não regulamentadas”, afirma.

A oferta como veiculada pelos requeridos afeta um grupo indeterminável de consumidores, o que motivou a Defensoria a mover uma ACP.

O pedido foi acolhido pela Justiça, que determinou que os proprietários da escola se abstenham de anunciar serviços e produtos para formação em profissões regulamentadas em órgãos de imprensa, anúncio publicitário, merchandising, participação em programas de TV ou rádio sob pena de multa de R$ 5 mil para cada veiculação.

Também condenou que a empresa preste caução nesta ação de R$ 500.000,00 para eventual ressarcimento dos consumidores lesados. 

*Com assessoria