O município de foi condenado ao pagamento de mais de R$ 500 mil em indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão mensal, a um ciclista atropelado por uma viatura da prefeitura. A vítima teve lesões graves, sofreu com sequelas e precisa de cuidados recorrentes. A decisão é da juíza Liliana de Oliveira Monteira, da 3ª Vara de Pública e de Registros Públicos.

Consta nos autos que no dia 13 de abril de 2015, às 07h45, a vítima, que atua como empresário na Capital, seguia em sua bicicleta pela Avenida Afonso Pena, quando no cruzamento com a Rua Espírito Santo, foi atropelada por um Fiat Uno pertencente ao município, conduzido por um servidor. Consta nos autos que o condutor teria entrado na contramão, provocando o acidente conforme o boletim de ocorrência.

O ciclista teve ferimentos, principalmente na cabeça, tendo ficado internado da data do acidente até o dia 8 de maio de 2015, sendo os primeiros nove dias em uma UTI (Unidade de Terapia Intensiva), depois de passar por uma cirurgia complexa para inserção de válvula de alívio de pressão cerebral e reparação de mandíbula. Mesmo após os procedimentos, a vítima sofre com convulsões e precisa de atendimento constante.

Consta ainda que chegou a ficar outras vezes internado, passando por pelo menos mais três cirurgias. A família foi toda afetada, uma vez que a esposa precisou dispor de tempo para cuidar do marido. O motorista envolvido na ocorrência aceitou e cumpriu a transação penal que lhe foi imposta. Assim, o ciclista ingressou com ação contra o município, solicitando compensação por todos os danos e constrangimentos experimentados.

Decisão

Ao avaliar o caso, a juíza entendeu que todas as provas confirmam as alegações da vítima, incluindo registros da polícia e depoimento de testemunhas, motivo pelo qual condenou Campo Grande. “Por isso, evidente que o acidente decorreu unicamente da conduta imprudente do motorista do veículo que desobedecendo às normas de trânsito ingressou inadequadamente na via (contramão), sem os cuidados necessários e em desrespeito à preferência de passagem do ciclista, devendo responder pelos danos”, disse.

A sentença foi de R$ 247.033,25 por danos materiais, R$ 100.000,00 em danos estéticos,  R$ 100.000,00 em danos morais para o empresário e R$ 50.000,00 em danos morais para a esposa dele. Foi determinado ainda, em caráter de dano material, pensão mensal no valor de um salário mínimo, a contar da data dos fatos. Também foi determinado o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais.