Com várias repartições do poder público tendo recesso, bancos fechados e determinados estabelecimentos em horário especial, muitas pessoas ficam em dúvida se as empresas são obrigadas a oferecer o descanso na semana de Carnaval aos funcionários. Especialista, professor esclarece que não, a empresa não é obrigada a fornecer os dias sem trabalho aos funcionários.

Para ser um feriado, qualquer data precisa estar com definição prevista por lei — nos âmbitos municipal, estadual e federal, as empresas não são obrigadas a oferecer folgas aos funcionários para essa época do ano. Em Mato Grosso do Sul, também não há determinação estadual que garanta o recesso. 

O professor do curso de Direito da Uniderp, professor Renato Tedesco, explica que o período carnavalesco não faz parte dos feriados nacionais por se tratar de uma tradição festiva, sendo assim, classificada como ponto facultativo dependente de decretos municipais ou estaduais.

“Se não há legislação específica versando sobre o assunto, fica sujeito às empresas privadas decidirem a organização da semana. É importante, contudo, prezar pela transparência a fim de evitar processos na Justiça do Trabalho”, alerta o docente.

A administração empresarial pode seguir três caminhos diferentes para contemplar as celebrações, segundo o jurista. Na primeira opção, o corpo de funcionários recebe o recesso e fica dispensado do trabalho sem descontos na folha de pagamento. A companhia pode, também, combinar alguma forma de compensar os dias de em bancos de horas, seguindo o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no acordo ou convenção coletiva de trabalho. Assim, os trabalhadores irão realizar uma jornada mais longa no expediente (de até 2 horas a mais por dia) por período fixado.

A terceira opção é a de exigir que o empregado trabalhe durante o Carnaval. “Esse caso é totalmente legal e, no caso do empregado faltar sem justificava, pode ser aplicada uma advertência ou ainda avaliar se pode haver suspensão e desconto no salário”, explica o professor. O docente recomenda que os trabalhadores procurem pelo setor de Recursos Humanos dos seus locais de serviço para entender qual a programação para a semana.

“Por se tratar de uma tradição nacional, pode ser que seja concedida algum tipo de folga ou uma forma de compensação para esse período que esteja estipulada na convenção coletiva, ou acordo coletivo, firmada entre sindicatos laborais e patronais ou diretamente entre sindicato e empresa”, afirma Renato. “A recomendação é sempre de se registrar o que foi acordado, como e-mails e comunicados internos, para comprovar o que foi acordado caso seja necessário”, finaliza.

Confira o que abre e fecha no Carnaval em Campo Grande

O da Capital Marcos Trad (PSD) decretou que os servidores públicos municipais trabalharão normalmente. Já o Governo do Estado anunciou ponto facultativo entre os dias 28 de fevereiro a 1º de março. Saiba o que vai abrir e o que vai fechar durante o Carnaval.

Ônibus: durante o período carnavalesco, os ônibus vão passar nos mesmos horários, nas mesmas linhas com a mesma quantidade de frota de segunda a quarta e assim segue.

Comércio: o comércio de vai funcionar em horário normal, das 8h às 18h.

Banco: segundo o Sindicato dos Bancários de Campo Grande, na Capital os bancos não abrem na segunda (28) e na terça (1º), só voltam a atender na quarta (2) após meio-dia.

Hemosul da Avenida Fernando Correa da Costa: dia 26 (sábado), das 7h às 17h. 28/02 (segunda-feira) das 7h às 12h. 02/03 (quarta-feira), das 13h às 17h.

Shopping Campo Grande: segue com o horário normal durante os dias 26 de fevereiro a 2 de março. Segunda à Sábado – Funcionamento normal/ Lojas e quiosques: 10h as 22h/ Alimentação e lazer: 10h as 22h. Domingo: Ancoras: 11h as 20h/ Lojas e quiosques: 12h as 20h/ Alimentação e lazer: 10h as 21h

Shopping Norte Sul Plaza: vai funcionar normalmente: de segunda a sábado das 10h às 22h. No domingo, das 10h às 20h.

Shopping Bosque dos Ipês: abre normalmente, sendo de segunda a sábado das 10h às 22h. No domingo, das 10h às 20h. O funciona conforme programação.

Órgãos Públicos: a Prefeitura Municipal de Campo Grande não decretou ponto facultativo nos dias de Carnaval. Já órgãos do Governo do Estado não devem abrir entre os dias 28 de fevereiro e 1º de março.

O ponto facultativo segue o mesmo para as seguintes repartições:

  • TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) – 28 de fevereiro, 1º de março e 2 de março.
  • MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) – 28 de fevereiro, 1º de março e 2 de março.
  • TRT (Tribunal Regional do Trabalho) – 28 de fevereiro, 1º de março.
  • MPT (Ministério Público do Trabalho) – 28 de fevereiro, 1º de março e 2 de março.