Empresa que pegou R$ 12 milhões na pandemia e demitiu funcionários terá de pagar indenização

Recurso foi liberado pelo Governo Federal para que empresas passassem pela pandemia, com o compromisso de aumentar o quadro de funcionários em seguida

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MPT em Campo Grande (Foto: Reprodução)

Em 2020, durante a pandemia de Covid-19 a empresa Top Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda contraiu R$ 12,5 milhões em crédito do Governo Federal destinado a auxiliar empresas, com o compromisso de ampliar o número de empregos. Porém, a empresa demitiu funcionários e em acordo com o Ministério Público do Trabalho, vai pagar indenização de R$ 100 mil que será doado para caridade.

A empresa também se comprometeu a contratar nove funcionários, de forma escalonada, este ano. O acordo foi homologado pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, após ação civil pública por descumprimento de um compromisso de empregabilidade assumido pela empresa.

De acordo com o MPT, a empresa foi beneficiária do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), que utilizou recursos do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) entre 30 de junho e 31 de dezembro de 2020.

Recurso emergencial para empresas

A medida foi lançada e administrada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com a supervisão do Ministério da Economia, no intuito de apoiar prioritariamente pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas, oferecendo taxas de juros inferiores às usuais no mercado, prazos de carência e financiamento maiores, durante a fase aguda da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19.

Em contrapartida, esses estabelecimentos que assumiram o compromisso contratual perante o BNDES deveriam manter ou ampliar o número de empregos no período de até dois meses após a contratação do crédito, sendo a observância da condição apurada mediante a comparação do saldo de vínculos de emprego celetista ativos naquele intervalo de tempo definido pelo programa.

Entre outubro e dezembro de 2020, a empresa Top Farma realizou contratos de crédito com quatro instituições financeiras sem, contudo, comprovar a manutenção dos empregos nos dois meses subsequentes à celebração dos contratos. Ao contrário, demonstrativos extraídos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e apresentados pela empresa indicaram que houve redução de nove trabalhadores, sem a correspondente reposição no período indicado em cláusula contratual assumida frente a três agentes financeiros – Caixa Econômica Federal, Sofisa e Banrisul. Por meio do PEAC-FGI, a empresa Top Farma obteve, em 2020, um total de créditos no valor de R$ 12,5 milhões.

Compromissos assumidos

O acordo incluiu, ainda, a permanência do número de empregados existentes na data de assinatura do pacto, em outubro deste ano, e o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, que será destinada à entidade de interesse coletivo e/ou social a ser escolhida pelo MPT, com o conhecimento e concordância da Justiça do Trabalho.

Em caso de descumprimento do acordo, quanto à obrigação de pagar, consistente no atraso ou não quitação de uma ou mais parcelas ajustadas, incidirão multa e juros moratórios. Já em relação às obrigações de contratar e manter empregados, deverá ser aplicada multa no valor de R$ 5 mil, multiplicada por empregado não contratado e/ou por empregado demitido.

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