Em condições análogas à escravidão, trabalhadores paraguaios são resgatados em fazenda de MS
Trabalhadores estavam em situação deploráveis desde o ano passado
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Por promessas de um bom salário diário, trabalhadores paraguaios viveram por oito meses em situação análoga à escravidão, em uma fazenda de Bela Vista, a 23 quilômetros de Campo Grande. O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) divulgou, nesta segunda-feira (21), que uma operação auxiliou no resgate de sete homens em condições deploráveis de trabalho.
A operação aconteceu em conjunto com equipes da fiscalização do trabalho e da PMA (Polícia Militar Ambiental), na última quarta-feira (16). Os trabalhadores relataram que estavam no local desde julho de 2021, sendo recrutados por um brasileiro, que seria o gerente da fazenda, prometendo pagamento diário de R$ 80 por dia.
Entretanto, foram submetidos a permanecer em barracos de lona insalubres, sem água potável, alimentação, energia elétrica e banheiro. De segunda-feira a sábado, durante o dia, exerciam a função de cerqueiro, erguendo postes e cercas, já aos domingos, segundo as declarações coletadas pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes, os trabalhadores retornavam à cidade, enquanto o gerente da fazenda fiscalizava o andamento do serviço.
Este suposto gerente recebia da fazenda uma remuneração fixa, mais um adicional de produtividade por poste e por esticador concluído. Ele também era o responsável por efetuar o pagamento das diárias aos trabalhadores paraguaios, sempre em espécie, e sem qualquer emissão de recibo.
Além das condições do alojamento, os trabalhadores não tinham banheiro, precisavam fazer as necessidades fisiológicas no mato, tomar banho gelado utilizando um balde improvisado. Quanto à alimentação, a água vinha de um poço artesiano, mas não eram oferecidos alimentos, para sobreviver, tinham que caçar animais e preparar em fogueiras. Nas imagens divulgadas é possível notar que as carnes eram armazenas no alojamento.
Outro agravo era na falta de preparação para as atividades, um deles opera uma motosserra, mas sem qualquer tipo de treinamento ou EPI (Equipamento de Proteção Individual). Os cerqueiros também não passaram por qualquer tipo de exame admissional, a fim de assegurar condições físicas e psicológicas para assumir o trabalho.
Para completar, no último dia 12 de março, o gerente da fazenda solicitou ao intermediador da mão de obra a dispensa de dois dos cerqueiros, sob a justificativa de necessidade de redução da equipe. Eles receberam as diárias trabalhadas, mas não as verbas rescisórias a que teriam direito, como férias proporcionais, 13º salário ou FGTS.
Segundo o MPT-MS, o tipo de flagrante é frequente na região, que abarca municípios marcados por desigualdades de desenvolvimento humano, renda, e pela baixa oferta de postos de trabalho.
Das 12 operações de resgate realizadas em Mato Grosso do Sul nos anos de 2020 e 2021, metade delas ocorreu em propriedades rurais da localidade, nas cidades de Porto Murtinho, Antônio João, Ponta Porã e Itaquiraí, conforme levantamento da Fiscalização do Trabalho.
O Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas do MPT também destaca o município de Iguatemi, onde 624 pessoas foram resgatadas em condições degradantes de trabalho, entre 1995 e 2020.
Reparação aos trabalhadores
Em audiência administrativa realizada na última quinta-feira (17), e conduzida pelo procurador Paulo Douglas de Moraes, com a participação da Auditoria-fiscal do Trabalho, representantes da propriedade rural foram instruídos para reparação aos trabalhadores, regularização do pagamento e obrigação na contratação de mão de obra.
“Ficou estabelecido que o montante deverá ser pago até o dia 25 de março de 2022, conforme planilha da Fiscalização do Trabalho, mediante transferência, no caso dos trabalhadores que forneceram as contas bancárias, e pagamento em espécie para os trabalhadores impossibilitados de manter vínculo com instituição financeira, já que não dispõem de documento migratório. Neste último caso, o pagamento deverá ser realizado na presença de auditores-fiscais do trabalho”, informa o MPT.
O empregador tem 30 dias, a contar da data de audiência, para formalizar o vínculo de trabalho com os sete empregados na data retroativa em que foram recrutados, além de adequar as condições do alojamento, providenciar normas de segurança e saúde.
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